sábado, 28 de julho de 2012

Pedagogia do Oprimido, de Paulo Freire




Pedagogia do Oprimido, de Paulo Freire



 Resenha Crítica-Zélia Maria Mirek[1]

Paulo Freire pensa a existência. É um pensador comprometido com a vida. Em seu livro Pedagogia do Oprimido reporta-se aos cinco anos que passou no exílio. Apresenta um papel de conscientização para uma educação realmente libertadora. A prática da liberdade só encontrará adequada expressão numa pedagogia em que oprimido tenha condições de reflexivamente, descobrir-se e conquistar-se como sujeito de sua própria destinação histórica. Em sua escrita ressalta o direito do ser humano, o trabalho livre e a afirmação da pessoa. Algumas contradições se fazem presente, quando relaciona os oprimidos e opressores, quando a violência desumaniza os opressores, passando aos oprimidos a condição de lutar contra quem os fez inferiores. Uma luta que somente tem sentido quando os menores buscam a sua humanidade. “a violência dos opressores, que os faz também desumanizados, não instaura outra vocação - a do ser menos” (p.30).

A Pedagogia do Oprimido apresenta-se como pedagogia do homem. Onde somente ela pode se fazer generosa, verdadeira, humanista e não "humanitarista", tudo para alcançar os objetivos. Diferente da Pedagogia que surge dos interesses pessoas e egoístas dos opressores, disfarçada na falsa generosidade. “Quem, melhor que os oprimidos, encontrarão preparados para entender o significado terrível de uma sociedade opressora?” (p 31).

A pedagogia humanizadora somente será possibilitada, quando houver a união entre teoria e prática. Entre a liderança revolucionária e os que estabelecem uma relação dialógica. Alcançando esta fase busca saber da realidade. Assim a presença dos oprimidos na busca de sua libertação, mais que falsa participação, é o que dever ser: engajamento. “A pedagogia do oprimido que, no fundo, é a pedagogia dos homens empenhando-se na luta por sua libertação, tem suas raízes aí. E tem que ter nos próprios oprimidos, que se saibam ou comecem criticamente a saber-se oprimidos, um dos seus sujeitos.”(p.40)

A situação concreta de opressão e os opressores, é que os opressores de ontem não se reconhecem em libertação. “Pelo contrário, vão sentir-se como se realmente estivessem sendo oprimidos” (p.44). Esta violência passa de geração a geração, tornando-se legatários e formando o clima geral.

Na situação concreta de opressão e os oprimidos, “há em certo momento da experiência existencial dos oprimidos, uma irresistível atração pelo opressor”. Pelos seus padrões de vida. Participar destes padrões constitui uma incontida aspiração. Na sua alienação querem, a todo custo, parecer com o opressor. Imitá-lo. Segui-lo. Isto se verifica, sobretudo, nos oprimidos de “classe média”, cujo anseio é ser iguais ao “homem ilustre” da chamada “classe superior”. (p.49).

Ninguém liberta ninguém, ninguém liberta sozinho: Os homens se libertam em comunhão e “somente quando os oprimidos descobrem, nitidamente, o opressor, e se engajam na luta organizada por sua libertação, começam a crer em si mesmos, superando, assim, sua “convivência” com o regime opressor” (p.52). O movimento para a liberdade deve surgir a partir dos próprios oprimidos, e a pedagogia decorrente será a que tem forjado e esteja inserida na luta incessante de recuperação de sua humanidade.

Em uma critica a concepção “bancária” da educação como instrumento da opressão, Paulo Freira escreve que o educador é o sujeito, conduz os educandos à memorização mecânica do conteúdo narrado. Mais ainda, a narração os transforma em “vasilhas”, em recipientes a serem enchidos pelo educador (p.57). A doação manifesta nos instrumentais de ideologia da opressão a pura absolutização da ignorância, que se constitui da alienação da ignorância. E na concepção problematizadora e libertadora da educação, Freire aponta que a ”A educação “bancária”, em cuja prática se dá a inconciliação educador- educandos rechaça o companheirismo. Na educação bancária o educador é sempre o que sabe, enquanto os educandos serão os que não sabem. A rigidez destas posições nega a educação e o conhecimento como processo de busca. E é lógico que seja assim. No momento em que o educador “bancário” vivesse a superação da contradição já não seria mais “bancário”(p.68).

Ninguém educa ninguém, ninguém educa a si mesmo, os homens se educam entre si, mediatizados pelo mundo, “em verdade, não seria possível à educação problematizadora, que rompe com os esquemas verticais característicos da educação bancária, realizar-se como prática da liberdade, sem superar a contradição entre o educador e os educandos. Como também não lhe seria possível fazê-lo fora do diálogo” (p.68). Em outro momento Paulo Freire escreve que educar é impregnar de sentido o que fizemos a cada instante. E aí estamos diante de uma educação prática de liberdade e talvez de uma nova escola. Uma escola com proposta de atingir as necessidades e interesses dos alunos, formando um homem contemporâneo dispostos a aprender, a conhecer, a descobrir, formando adultos que façam a mediação do conhecimento, oportunizando, além da aprendizagem cognitiva, tornar as relações sociais importantes estruturando uma personalidade saudável. Neste sentido é importante perceber que Freire introduz o conceito de consciência, como exercício intencional de compreensão da realidade.

“A concepção e a prática “bancárias”, imobilistas, “fixistas”, terminam por desconhecer os homens como seres históricos, enquanto a problematizadora parte exatamente do caráter histórico e da historicidade dos homens” (p 72), com uma necessidade de educação permanente para transformar a realidade, devendo então mudar as relações dentro da escola e a forma os conteúdos e as práticas são desenvolvidas no espaço escolar.

A necessidade de rever a educação e a forma como ocorre o diálogo entre os envolvidos, pois não há diálogo sem um profundo amor ao mundo e aos homens. Não é possível a pronúncia do mundo, que é um ato de criação e recriação, se não há amor que a infunda.

Neste ponto, Freire (p.83) aponta que a “a inquietação em torno do conteúdo do diálogo é a inquietação em torno do conteúdo programático da educação”. Para o educador-educando, dialógico, problematizador, o conteúdo programático da educação não é uma doação ou uma imposição – um conjunto de informes a ser depositado nos educandos -, mas a devolução organizada, sistematizada e acrescentada ao povo daqueles elementos que este lhe entregou de forma desestruturada. Educar neste momento é desejar avançar, colocar-se em movimento de abertura ao novo, para as dúvidas, para o novo saber.

A falta de uma compreensão crítica para captar em “pedaços nos quais não reconhecem a interação constituinte da mesma totalidade” (p.95), considerando sempre a evolução do homem. Contudo, o papel da Escola precisa ser constantemente repensado; ela precisa se reposicionar frente ao dinâmico e complexo sistema de valores de uma sociedade. É sabido que a educação deve ser norteada pelo foco na aprendizagem, no "aluno" e seu contexto.

Na investigação temática, que se dá no domínio do humano e não no das coisas, não pode reduzir-se a um ato mecânico (p.100). Faz necessário investigar e rever as visões da realidade, ou seja, a totalidade, instituindo o tema gerador. È o pensar da própria condição de existir para investigar a temática, trabalhando em equipes interdisciplinares, observando os pontos fixados pelos vários investigadores encontrando as situações limites que envolvem o tema. A investigação da temática envolve investigação do próprio pensar. Pensar que não se dá fora dos homens, nem num homem só, nem no vazio, mas nos homens e entre os homens, e sempre referidos a realidade. O método Paulo Freire não ensina a repetir aquilo que já existe. Seu método coloca o alfabetizando em condições de poder existir criticamente as palavras de seu mundo, para na oportunidade devida, saber e poder dizer a sua palavra.

E quando “não é possível o diálogo com as massas populares antes da chegada ao poder, porque falta a elas experiência do diálogo, também não lhes é possível chegar ao poder, porque lhes falta igualmente experiência dele” (p.134). Para Freire vale para a palavra o mesmo que para a realidade: a dimensão da ação e a dimensão da reflexão, sem dimensão da ação tem-se o verbalismo, sem a reflexão o ativismo. A palavra é ato libertador, controlá-la sobre palavra-mundo, torna a chave essencial de domínio dos mecanismos de poder.

Neste sentido, a conquista crescente do oprimido pelo opressor aparece como um traço marcante da ação antidialógica e sendo a ação libertadora dialógica em si, não pode ser o diálogo uma a posteriori seu, mas um concomitante dela. Mas, como os homens estarão sempre se libertando, o diálogo se torna um permanente da ação libertadora, com o desejo de conquista, maior que o próprio desejo. “A necessidade da conquista acompanha a ação antidialógica em todos os seus momentos”.

Nesse ponto, a solidariedade nasce no testemunho que a liderança dá ao povo, no encontro humilde, amoroso e corajoso. Nem todos tem a mesma coragem, porém, na medida em que, as minorias, submetendo as a maiorias a seu domínio, as oprimem, dividi-las e mantê-las divididas são condição indispensável à continuidade de seu poder.

Toda a ação cultural é sempre uma forma “sistematizada e deliberada de ação que incide sobre a estrutura social, ora no sentido de mantê-la como está ou mais ou menos como está, ora no de transformá-la” (p. 183), para que “finalmente, a invasão cultural, na teoria antidialógica da ação, sirva de manipulação que, por sua vez, serve à conquista e esta à dominação, enquanto a síntese serve à organização e sesta à libertação”.



Conclusão

O trabalho de Paulo Freire, em Pedagogia do Oprimido, pode ser visto como um processo de conscientização, um tema que leva em consideração a natureza política da educação. O autor adverte que vivemos em uma sociedade onde se destacam os opressores e os oprimidos, situação que precisa ser modificada e cada sujeito deve buscar a superação de seus problemas com criatividade.

Para o autor, o objetivo da educação deveria ser a liberdade, que resultaria na transformação social e no conhecimento crítico do mundo, fazendo ressaltar o direito do ser humano, a liberdade ao trabalho e a afirmação das pessoas. E quando se trata jovens e adultos, estes devem ter a consciência de que é possível mudar, deixando de ser oprimidos e passando a serem agentes transformadores.

Ao ressaltar a educação “bancária”, percebe-se a manipulação de pensamentos com um único objetivo oprimir. E ao afirmar que “Ninguém educa ninguém, ninguém se educa sozinho’, ele quer dizer que os indivíduos não são caixas onde se deposita conhecimentos, mas sim uns seres que podem recriar e transformar o mundo com o seu novo conhecimento”.

Bibliografia

FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. 26ª ed. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1987.



[1] Professora de Contabilidade. Coordenadora do Curso de Ciências Contábeis- IESA-Instituto Cenecista de Ensino Superior de Santo Ângelo-Acadêmica de Licenciatura em Pedagogia a Distância LPD - UFPEL Polo Cerro Largo Endereço eletrônico -. zeliamirek@via-rs.net

sábado, 7 de julho de 2012

RESPONSABILIDADE SOCIAL DO CONTADOR

RESPONSABILIDADE SOCIAL DO CONTADOR A atividade contábil esta em constante crescimento, uma nova visão da profissão contábil é necessária e requerida pela sociedade, o profissional de contabilidade não pode mais ser visto apenas como um profissional de números, e controle de livros fiscais, este profissional cada vez mais esta agregando consciência critica e sensibilidade ética ao seu trabalho. Esse profissional esta se tornando o responsável pela transparência da empresa em questões de arrecadação de tributos, fazendo que seja exigido deste profissional a responsabilidade social, pela responsabilidade deste com a arrecadação e informações por ele prestadas. O contador é o intermediário da empresa, estado e sociedade, é a ligação entre o fisco e o contribuinte, para o sucesso profissional de um contador é de extrema importância que este aprimore seus conhecimentos tributários, sendo ele o responsável pelas informações tributarias da empresa em que trabalha. Recai sobre o contador a responsabilidade social, por que ele tornou-se um informante confiável dos órgãos competentes, referentes atributação e regimes tributários. Sendo os tributos uma das principais formas de arrecadação dos governos, as informações referentes a esses são de extrema importância, sendo que os valores arrecadados relativos a tal tributos serão usados para o financiamento do desenvolvimento do pais, e para programas sociais contra a pobreza. Por tanto o profissional contábil deve estar sempre atualizado das normas contábeis, buscando sempre a atualização, e sempre manter sua responsabilidade não somente com a empresa em que trabalha, mas também manter a preocupação com a sociedade em que atua, gerando informaçõesconfiáveis. JEDILENI SOUZA DOS SANTOS LIDIANE PANACHUK REIMANN VOLMAR SCHUQUEL MINOZZO

Sustentabilidade: Uma fórmula para o futuro

Sustentabilidade: Uma fórmula para o futuro Nunca antes se ouviu falar tanto na palavra sustentabilidade quanto nos dias de hoje. Sustentabilidade nada mais é que a continuidade dos aspectos econômicos, sociais, culturais e ambientais da sociedade humana. Podemos dizer na prática que sustentabilidade é uma forma de agirmos com a natureza do jeito em que não a degradamos, tendo assim, um equilíbrio entre o meio ambiente e a vida humana na Terra. Mesmo com alterações climáticas e outros avisos da natureza, o homem continua impactando o meio ambiente com minerações, extração de celulose, agricultura em larga escala e muitas outras formas de causar esse desequilíbrio no mundo. O governo e as empresas de países desenvolvidos estão criando políticas ambientais e sustentáveis de forma que eles não prejudiquem a natureza, e no mesmo ponto não venham a acarretar prejuízos financeiros. Muitas empresas estão investindo em fontes renováveis, como por exemplo, empresas que extraem a celulose, ao mesmo tempo em que extraem eles replantam as arvores que estão sendo desmatadas. É muito importante a sociedade incentivar cidadãos e empresas sustentáveis, que saibam usar de forma equilibrada os recursos da natureza. Muitas comunidades que viviam aos redores de empresas poluidoras hoje veem suas vidas gradativamente recuperada e melhorada ao longo de projetos sustentáveis. Ideias assim começaram a se multiplicar, empresas estão sendo exigidas a criar parâmetros sustentáveis para que não aconteça uma catástrofe mundial. De uma forma mais simples podemos dizer que garantir a sustentabilidade de um projeto ou de uma região que sofre com a degradação do meio ambiente é dar garantia que mesmo explorada essa área continuará a prover recursos e bem estar econômico e social. Acadêmicos: André Moss e Cristian Alan Gasparin. Turma: 01 Curso: Ciências Contábeis
O desafio de se conviver com a diferença A diferença entre seres humanos pode ser tanto física, na sua cor e nos seus hábitos, mas lidar com essas diferenças não é tão simples como parece, varias pessoas não respeitam as diferenças uma das outras deixando, por exemplo, uma colega de aula que tenha uma deficiência fora do seu grupo. Podemos notar que essa dificuldade de saber conviver com esse problema podem vir de berço, pois se seus pais não passam um ensinamento digno, e que transmitam preconceitos para com os outros, as crianças formaram esse mesmo conceito. Assim como poderá haver pessoas que se acham melhores que as outras, haverá os que irão mais longe, fazendo bulling, e ate mesmo pichações em muros de escola, em quadros em sala de aula. E se torna cada vez mais difícil, tirar esses preconceitos das cabeças dos seres humanos, essa mentalidade segue em nossa sociedade, mas sabemos que é necessário haver respeito e flexibilidade com a problemática das sociedades atuais, para assim alcançar um bom convívio diante das diferenças. Com isso podemos notar que a cultura brasileira esta muito desigual, socialmente e economicamente, se começarmos a lutar agora contra essas diferenças, ensinando nossas crianças que todos somos iguais perante a lei dos homens e de Deus, talvez futuramente tenhamos uma sociedade mais justa. Andressa Neves- Acadêmica de Ciências Contábeis 1 período

segunda-feira, 2 de abril de 2012

NAF

O Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal – NAF/IESA retornou às atividades na quinta-feira, dia 1º de março. O NAF atende, com suporte e orientações contábeis, microempreendedores e empresas do Terceiro Setor.

Entre as atividades que são realizadas estão a assessoria na elaboração das Declarações do Imposto de Renda - Pessoa Jurídica e Pessoa Física, orientação na escrituração do Livro Caixa, atendimento na regularização da situação fiscal e elaboração da contabilidade regular.

Outro destaque da atuação do NAF é junto aos atendidos será realização de um estudo de adequação do Estatuto Social das entidades.

Oportunidade para a prática
Em grupos supervisionados, os alunos do 7º semestre do Curso de Ciências Contábeis realizam estágio supervisionado. Eles estão organizados em duplas e atuam nas diversas áreas do conhecimento contábil. No primeiro semestre de 2012 será um total de 120 horas de atividades práticas, e serão atendidas três associações do Terceiro Setor e dois Microempreendedores individuais.

Atendimento
O NAF está recebendo novos clientes e atende no segundo andar do Prédio 2, nas quintas e sextas-feiras, das 16h às 22h30min. Mais informações pelo fone 3313 1922.

Assessoria ao 3º Setor

Em 2011 os cursos Ciências Contábeis e Administração do Instituto, realizaram parceria com a Unimed, para o desenvolvimento do Projeto Social de Assessoria a Empresas do Terceiro Setor.

Com apoio de estudantes e professores, a atividade promove a coleta de notas fiscais, que são depositadas nas urnas disponíveis no Instituto. O montante das notas é digitado pelos colaboradores da UNIMED Missões, através do Programa A Nota é Minha, do Governo do Estado, beneficiando o Centro de Formação São José - Lar da Menina.

Segundo a coordenadora do curso de Ciências Contábeis, Prof. Zélia Maria Mirek, o projeto iniciou-se em 2009 com o objetivo de contribuir para a melhoria das condições das instituições do Terceiro Setor. “Contribuímos através de processo continuado de assessoria e consultoria organizacional e com o trabalho multidisciplinar e voluntário dos nossos acadêmicos”. Segundo a coordenadora, o projeto também busca inserir os estudantes dos Cursos de Administração e Ciências Contábeis, no estudo da gestão econômica e financeira de instituições assistenciais, desenvolvendo as organizações denominadas de “Terceiro Setor”, aquelas que não são mantidas pelo poder público ou pela iniciativa privada, contribuindo para elevar o bem estar e a qualidade de vida dos seus atendidos.

Através de iniciativas como essas, a Instituição, através de seus acadêmicos e professores e com apoio da Direção, assume o compromisso com a sua comunidade, sendo protagonista no processo de desenvolvimento humano, explorando e levando à prática novas estratégias, destinadas a construir uma sociedade mais justa e participativa através do voluntariado e da cooperação que, além de encontrar soluções a demandas sociais, enriquece as experiências de cada acadêmico.

A parceria realizada com a Unimed Missões e a participação voluntária funcionários da empresa, resultou em uma maior pontuação e uma arrecadação de valores significativos para o Lar da Menina.

Em setembro do mesmo ano, o projeto contou com a participação do curso de Biomedicina, que realizou a Gincana do Biomédico, arrecadando 33 mil notas fiscais, que foram auditadas pelos alunos do 8º Período de Ciências Contábeis. Estas notas foram distribuídas entre três entidades beneficiadas pelo projeto, sendo elas: Centro Espírita Seara do Mestre, Centro de Formação São José e a Associação dos Deficientes Físicos - Adecel.
No dia 24 de março, acadêmicos do IESA participaram de uma oficina de produção de artigos. Sem custo para os participantes, o evento teve como contrapartida a doação de chocolates para uma ação solidária.

A Oficina do Artigo teve como objetivos promover a prática textual acadêmica, propiciar espaços de reflexão sobre a importância da prática da escrita na formação profissional, desenvolver estudos sobre a elaboração de artigos científicos, observando normas de escrita e metodológicas. A oficina, que contou com a presença de mais de 40 estudantes, de diferentes cursos, foi organizada pelo curso de Ciências Contábeis, através das professoras Marise Schadeck, Juliane Colpo e Roseléia Schneider.

Para caracterizar a ação solidária, os acadêmicos participantes doaram uma caixa de bombom para as crianças do Centro de Apoio, que foi representado pela coordenadora Profa. Rosane Severo.

Pequenos gestos, grandes resultados

Pequenos gestos, grandes resultados.
“Solidariedade indica o compromisso estabelecido entre as pessoas para a cooperação mútua e são nas pequenas atitudes do dia-a-dia que temos a oportunidade efetiva de exercê-la.”
O IESA com este intuito solidário e em conjunto com os calouros de Ciências Contábeis 2012, sensibilizados com grupos e comunidades que apoiam pessoas menos favorecidas e que estão as margens da sociedade, elaborou como Trote Solidário a arrecadação de alimentos não perecíveis, brinquedos e livros.
Na tarde do dia 29 de fevereiro fez-se a entrega destes alimentos para o Centro de Recuperação- Comunidade de Apoio Leão de Judá, que oferece atendimento a dependentes químicos e moradores de rua, sem custos. Esta entidade abriga hoje 25 pessoas e tem seu sustento garantido através de doações da comunidade.
A voluntária Sheron Anchieta e o instrutor André Gatiboni estiveram no IESA para o recebimento dos alimentos. Os representantes do centro de recuperação Leão de Judá ressaltaram a importância de ações deste tipo e o quanto são bem-vindas ações da comunidade. Na ocasião, os alimentos foram entregues pela coordenadora do Curso de Ciências Contábeis Zélia Maria Mirek, pela professora Marise Schadeck, que coordenou a arrecadação e pela acadêmica Aline da Silva Bedin.
Interessados em fazer doações podem entrar em contato com André Gatiboni pelo fone 8140 4071.

terça-feira, 2 de agosto de 2011

DIRETÓRIO INTEGRADO

O Diretório Integrado tem por objetivo principal a representação dos alunos de todos os cursos perante a instituição. Deste modo somos também agentes de integração entre alunos e cursos, fornecendo impressões, cópias e auxiliando no que for necessário. Podemos levar suas sugestões avante e também reclamações referindo-se a assuntos de âmbito universitário.
Suas funções são diversas, algumas delas são: a organização de atividades acadêmicas extracurriculares como debates, discussões, palestras, semanas temáticas, recepção de calouros e realização de projetos de extensão; encaminhamento, mobilização e organização de reivindicações e ações políticas dos estudantes; mediação de negociações e conflitos individuais e coletivos entre estudantes e a faculdade; realização de atividades culturais como feiras de livros, colaboração em simpósios e semanas acadêmicas e festivais diversos, entre outros.
Os diretórios acadêmicos são formados, de maneira geral, a partir da associação de estudantes, o que faz com que possam ser classificados, do ponto de vista jurídico, como associações civis.
A relação que o diretório acadêmico estabelece com as instâncias burocráticas da instituição pode se dar de forma direta, sendo este parte desta estrutura, ou de forma independente, sendo a entidade estudantil livre de qualquer tipo de interferência institucional.
Há outras formas de organização de entidades estudantis nas universidades, sendo as principais o Diretório Central dos Estudantes (DCE), o Diretório Acadêmico e o Grêmio estudantil.
Essas estruturas e nomenclaturas correspondem à época em que foram fundadas as entidades e aos objetivos do momento de sua fundação. Basicamente se for, por fundação, uma Faculdade originalmente, ter-se-á um Diretório Acadêmico, enquanto um curso de uma Universidade terá um Centro Acadêmico. Ambos não têm diferenças de atribuições.
Carine Abreu- Acadêmica de Ciências Contábeis IESA

PORTAL DO TRABALHO

Ingressar no mercado de trabalho, nos dias atuais, é sumamente difícil e complicado. As empresas em geral, buscam profissionais com experiência e um vasto currículo. Exige-se, muitas vezes, que o postulante à vaga tenha conhecimento alto e específico ao cargo. Além disso, há uma grande dificuldade na divulgação de vagas para acadêmicos egressos ou não.
Para facilitar a inserção laboral, o curso de Ciências Contábies do IESA desenvolveu o Portal do Trabalho que visa criar um dispositivo de orientação e apoio para os alunos, bem como egressos, servindo como um sistema de informação e ponte entre empresas da cidade e região a interessados em ingressar no mercado de trabalho, auxiliando-os na elaboração de currículos, oferecendo-lhes dicas para entrevistas de trabalhos e novas competências e exigências profissionais através de processos de aprendizagens efetuados em sala de aula.
Envie currículo para portaldotrabalho@iesanet.com.br

sábado, 23 de abril de 2011

Matemática em minha vida

Desde pequena sempre gostei de números e me dava muito bem com eles, mas o sonho do meu pai era que eu fosse uma veterinária, até pensei em ser, pois gosto muito de animais.
O tempo foi passando, fui crescendo e cheguei a conclusão que não poderia ser veterinária porque tenho muito medo de aranhas, e cada vez mais me apaixonando por matemática. No ensino fundamental era uma das melhores alunas, sempre tive muita facilidade de entender e decorar as fórmulas, ao contrário de português, que tenho dificuldade.
Ainda estava bem indecisa sobre que curso superior fazer, queria fazer algo relacionado à música, que é minha paixão, mas como segunda opção, pensei em Ciências Contábeis, porque gostava muito da professora de matemática do ensino médio, quando descobri que ela lecionava no IESA, não pensei duas vezes em voltar a ser sua aluna.
Hoje pretendo concluir o curso e trabalhar no ramo, porque tem bastante vaga de emprego, o salário é alto e também é uma profissão que irei exercer não pelo dinheiro, mas por prazer.
Outro motivo que levou a optar pelo curso de Ciências Contábeis o fato de admirar três pessoas: os professores Gláucia Medeiros Thomas e Claus Jercke, e a Inês da Rosa que exerce essa atividade de contabilidade na empresa Vero Caminhões, que como minha mãe é o espelho de minha vida.

ALINE DESENGRINI -Acadêmica do 1º semestre de CC-IESA

Cresce o espaço para o contador em micro e pequenas empresas

Jornal do Comércio - RS

O novo cenário da Contabilidade no Brasil trouxe consigo muitas oportunidades para os profissionais da área. A adoção das normas internacionais (IFRS), iniciada com empresas de capital aberto, começa agora a atingir as micro e pequenas empresas (MPEs). O contador Vagner Jaime Rodrigues, sócio da Trevisan Outsourcing, comenta a valorização do profissional contábil neste segmento.

JC Contabilidade - Qual é o espaço para a Contabilidade nas micro e pequenas empresas?
Vagner Jaime Rodrigues - O Brasil vem em um ritmo muito forte de transição das suas normas contábeis para o padrão internacional. Este processo tem como pano de fundo transformar a Contabilidade brasileira - hoje voltada principalmente para atender às exigências do fisco - para uma Contabilidade voltada para as decisões gerenciais dos usuários destas informações. Temos usuários externos que necessitam ter conhecimento da saúde financeira e econômica da empresa para tomadas de decisões quanto a investimentos e também usuários internos, efetivamente os gestores da empresa, que necessitam de informações sobre a rentabilidade, eficiência e eficácia da operação. A Contabilidade ganha espaço importante na vida dos gestores internos, passando a assumir efetivamente um papel de suporte às grandes decisões gerenciais.

Contabilidade - Houve um crescimento da importância do papel do contador neste segmento?
Rodrigues - Sim, ao mesmo tempo em que a Contabilidade ganha espaço junto aos gestores no sentido de ser uma ferramenta de suporte às grandes decisões, o contador também ocupa espaços mais importantes na organização. Quem efetivamente tem expertise de registrar e demonstrar, de forma organizada, as movimentações patrimoniais é o contador. Este profissional também está passando por uma transição de conhecimentos e responsabilidades. O novo perfil do contador exige noções de todas as áreas operacionais; ele passa a participar ativamente das decisões estratégicas, afinal, ninguém melhor dentro de uma organização que o contador para conhecer, com detalhes, a situação econômica e financeira da empresa. Ele deixa de ser um profissional que tinha como objetivos maiores cuidar da Contabilidade de forma a atender o fisco, para ser um profissional responsável pelas informações gerenciais que suportaram todas as decisões estratégicas da organização. Este é um grande momento para os profissionais de Contabilidade.

Contabilidade - O que o contador pode trazer de resultados para as MPEs que apostam na contratação destes profissionais?
Rodrigues - Desde que o contador absorva estas novas responsabilidades e assuma este novo perfil, a empresa para qual exerce a profissão só terá ganhos significativos. Veja que normalmente os empresários das MPEs não trazem no seu currículo conhecimento suficiente para entender os impactos das suas decisões no saúde da empresa. O contador passa a ser seu fiel consultor, demonstrando, de forma clara e padronizada, estes impactos. Os empresários da MPEs ganham em qualidade nas decisões tomadas, propiciando assim uma melhor lucratividade dos seus negócios.

Contabilidade - Quais são as características do trabalho do contador em MPEs?
Rodrigues - O contador passa a assumir um papel de consultor e orientador para as grandes decisões estratégicas a serem tomadas pelos empresários das MPEs. Neste tipo de empresa, é importante ressaltar, o atendimento acontece diretamente com o proprietário, levando a um relacionamento muito mais próximo. Isso exige que o contador seja mais paciente e capaz de levar exemplos ao empreendedor, uma vez que ele não possui o mesmo nível de conhecimento gerencial que um gestor de uma grande empresa.

JC Contabilidade - Como as micro e pequenas empresas estão percebendo a importância do trabalho do contador?
Rodrigues - Hoje as MPEs possuem facilidade maior de ir buscar recursos financeiros no mercado, por exemplo. Quando isso ocorre, é exigida uma série de demonstrativos contábeis e, a partir disso, surge a necessidade da figura do contador. O momento favorável que vive a economia brasileira dá maiores condições para que as micro e pequenas empresas cheguem a diferentes segmentos e, com a atuação de um contador, elas podem apresentar sua saúde financeira de forma organizada para diferentes clientes e fornecedores.



Zélia Maria Mirek

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Escolha profissional pelo curso de Ciências Contábeis




Em um ambiente cada vez mais competitivo resultados da globalização da economia, todos os agentes que interferem diariamente nas empresas querem e precisam conhecer a real situação daquela empresa em questão. Esse agente pode ser clientes, investidores, fornecedores, órgãos governamentais e até mesmo os empregados. Todos esses agentes buscam primeiro os conhecimento da empresa para depois realizar seus negócios. A ferramenta de conhecimento necessário é a contabilidade.
O contabilista cuida das contas de uma empresa, pro meio de registro e do controle das receitas, das despesas e dos lucros. O contador planeja, coordena e controla os registros negociais (compras, vendas, investimentos e aplicações) de uma empresa, permitindo que se tenha uma visão precisa do patrimônio.
Para ter ideia da importância desse profissional, basta dizer que toda empresa é obrigada legalmente a controlar os seus serviços, pois ele é um gerente de informações.
Essa profissão é o estudo e a pratica dos registros e controles que demonstram a situação contábil de pessoas físicas e jurídicas. O contador é um especialista em planejamentos tributários, em análise financeira.
Por poder montar uma consultoria independente e por poder ter variedades de escolhas para trabalhar.

LEANDRO LENCINA BENITES -CIÊNCIAS CONTÁBEIS- IESA- 1º SEMESTRE

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Palestra com o Fernando Diel- ÉTICA E CIDADANIA

Escolha profissional

A escolha profissional é uma decisão muito importante na vida dos jovens, uma escolha delicada, e na maioria das vezes, ainda tem muitas dúvidas do caminho que queremos seguir.
O curso de ciências contábeis é um curso com amplo mercado de trabalho, já que todas as empresas precisam de um contador, e há grande perspectiva de crescimento para o futuro, uma vez que pode atuar em diversos segmentos.
Os alunos que escolhem cursar e seguir essa profissão tem perfis e interesses semelhantes, formando um padrão como o gosto por cálculos e leitura, é preciso ser ágil flexível e ter visão ampla, saber tomar decisões.
O setor público é outro segmento que esta bastante em alta, a tendência é que cada vez mais os órgãos públicos contratem esse profissional para melhorar os processos de contabilidade pública.
Essa é uma área com intuito de formar profissionais competentes voltado para a área de finanças. Atualmente o conhecimento de uma língua estrangeira é fundamental, sendo o profissional muito mais valorizado.
São estes os motivos que me levaram a optar pelo curso de ciências contábeis.

Jociane Seffrin
Acadêmica de Ciências Contábeis -IESA

A língua é viva

A língua é viva, pulsante. Palavras e expressões, em voga num período, caem em desuso em outro. Não há academias que possam deter a dinâmica histórica de uma língua.


E TUDO MUDOU...
O rouge virou blush
O pó-de-arroz virou pó-compacto
O brilho virou gloss
O rímel virou máscara incolor
A Lycra virou stretch
Anabela virou plataforma
O corpete virou porta-seios
Que virou sutiã
Que virou lib, que virou silicone(...)
Luis Fernando Veríssimo

RETENÇÃO NA FONTE - IRRF, PIS, COFINS E CSLL - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

RETENÇÃO NA FONTE - IRRF, PIS, COFINS E CSLL - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
Introdução
Neste Roteiro demonstraremos uma forma de contabilização da retenção na fonte do Imposto de Renda, da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e da CSLL, no caso de prestação de serviços efetuada por pessoa jurídica.

I - Retenção do IRRF
O fato gerador dessa retenção é o pagamento ou o crédito decorrente da prestação do serviço.
I.1 - Tomador do serviço - considerar os seguintes dados:
-valor do serviço: R$ 10.000,00;
-retenção (1,5%): R$ 150,00.
Considerando que o fato gerador da retenção do IRRF é pagamento ou crédito pela prestação do serviço, sugerimos os seguintes lançamentos contábeis, no tomador do serviço:
A) registro do serviço tomado
D - Serviço prestado por pessoa jurídica (CR) - R$ 10.000,00
C - IR na fonte a recolher (PC) - R$ 150,00
C - Caixa ou banco (AC) - R$ 9.850,00
B) registro do recolhimento da retenção efetuada
D - IR na fonte a recolher (PC) - R$ 150,00
C - Caixa ou banco (AC) - R$ 150,00

I.2 - Prestador do serviço
No prestador do serviço, sugerimos os seguintes lançamentos, considerando os mesmos dados acima apresentados:
A) registro do serviço prestado
D - Caixa ou Banco (AC) - R$ 9.850,00
D - IRRF a compensar (AC) - R$ 150,00
C - Receita de prestação de serviços (CR) - R$ 10.000,00
B) registro da compensação do imposto retido
D - IRPJ a recolher (PC) - R$ 150,00
C - IRRF a compensar (AC) - R$ 150,00

II - Retenção de PIS, COFINS e CSLL
Na escrituração contábil da retenção das contribuições sociais (PIS, COFINS e CSLL), é preciso sempre considerar o fato gerador da retenção das contribuições, qual seja, o efetivo pagamento ao prestador do serviço. Dessa forma, teremos três formas de contabilização: uma para o pagamento à vista; outra para pagamento à prazo; e uma terceira forma, para os casos em que há adiantamento.

II.1 - Tomador do serviço
Devemos considerar os seguintes dados:
-valor do serviço: R$ 10.000,00;
-retenção (4,65%): R$ 465,00.

II.1.1 - Pagamento à vista
No pagamento à vista, sugerimos a seguinte contabilização:
A) registro do pagamento do valor do serviço
D - Serviço prestado por pessoa jurídica (CR) - R$ 10.000,00
C - CSLL, PIS e COFINS na fonte a recolher (PC) - R$ 465,00
C - Caixa ou banco (AC) - R$ 9.535,00
B) registro do recolhimento da retenção efetuada
D - CSLL, PIS e COFINS na fonte a recolher (PC) - R$ 465,00
C - Caixa ou banco (AC) - R$ 465,00

II.1.2 - Pagamento a prazo
Sendo o pagamento do serviço realizado a prazo, há que se considerar que o fato gerador é o efetivo pagamento, de forma que até que este seja realizado, não há ainda que se falar em registro contábil da retenção de CSLL, PIS e COFINS.
Podemos, assim, sugerir a seguinte contabilização:
A) Por ocasião do recebimento da nota fiscal:
D - Serviço prestado de pessoa jurídica (CR) - R$ 10.000,00
C - Fornecedores (PC) - R$ 10.000,00
B) Por ocasião do pagamento do valor devido ao prestador, teremos três lançamentos:
1 - pagamento do valor líquido da retenção, ao prestador do serviço
D - Fornecedores (PC) - R$ 9.535,00
C - Caixa ou banco (AC) - R$ 9.535,00
2- registro da retenção
D - Fornecedores (PC) - R$ 465,00
C - CSLL, PIS e COFINS na fonte a recolher (PC) - R$ 465,00
3- registro do recolhimento da retenção
D - CSLL, PIS e COFINS na fonte a recolher (PC) - R$ 465,00
C - Caixa ou banco (AC) - R$ 465,00

II.1.3 - Adiantamentos
Conforme vimos anteriormente, mesmo nos casos em que há mero adiantamento de valores, deverá ocorrer a retenção. Dessa forma, sugerimos os seguintes lançamentos:
A) Por ocasião do adiantamento do valor ao prestador do serviço
D - Adiantamentos a terceiros (AC) - R$ 10.000,00
-CSLL, PIS e COFINS na fonte a recolher (PC) - R$ 465,00
C - Caixa ou banco (AC) - R$ 9.535,00
B) Por ocasião da prestação de serviço
D - Serviço prestado de pessoa jurídica (CR) - R$ 10.000,00
C - Adiantamentos a terceiros (AC) - R$ 10.000,00

Os lançamentos relativos ao recolhimento da retenção efetuada são iguais aos demonstrados nos itens anteriores.
II.2 - Prestador do serviço - No prestador do serviço, por sua vez, também considerando o fato gerador da retenção de CSLL, PIS e COFINS, sugerimos três formas de contabilização (igualmente uma para o recebimento do valor do serviço à vista; outra para o recebimento à prazo; e uma terceira para adiantamentos). Os dados que utilizaremos são os mesmos apresentados acima (valor do serviço = R$ 10.000,00; valor da retenção = R$ 465,00, sendo 1% para CSLL, 0,65% para PIS/PASEP e 3% para COFINS).

II.2.1 - Pagamento a vista
A) registro do recebimento do serviço prestado
D - Caixa ou banco (AC) - R$ 9.535,00
D - CSLL a compensar (AC) - R$ 100,00
D - PIS/PASEP a compensar (AC) - R$ 65,00
D - COFINS a compensar (AC) - R$ 300,00
C - Receita de prestação de serviços (CR) - R$ 10.000,00
B) registro da compensação das contribuições retidas
D - CSLL a recolher (PC) - R$ 100,00
C - CSLL a compensar (AC) - R$ 100,00
D - PIS/PASEP a recolher (PC) - R$ 65,00
C - PIS/PASEP a compensar (AC) - R$ 65,00
D - COFINS a recolher (PC) - R$ 300,00
C - COFINS a compensar (AC) - R$ 300,00

II.2.2 - Pagamento a prazo
A) Por ocasião da emissão da nota fiscal:
D - Clientes (AC) - R$ 10.000,00
C - Receita de prestação de serviços (CR) - R$ 10.000,00
B) Por ocasião do recebimento do valor do serviço prestado, teremos dois lançamentos:

1- registro do recebimento do valor do serviço, já líquido da retenção
D - Caixa ou banco (AC) - R$ 9.535,00
C - Clientes (AC) - R$ 9.535,00

2- registro do valor retido
D - CSLL a compensar (AC) - R$ 100,00
D - PIS/PASEP a compensar (AC) - R$ 65,00
D - COFINS a compensar (AC) - R$ 300,00
C - Clientes (AC) - R$ 465,00
C)- registro da compensação das contribuições retidas
D - CSLL a recolher (PC) - R$ 100,00
C - CSLL a compensar (AC) - R$ 100,00
D - PIS/PASEP a recolher (PC) - R$ 65,00
C - PIS/PASEP a compensar (AC) - R$ 65,00
D - COFINS a recolher (PC) - R$ 300,00
C - COFINS a compensar (AC) - R$ 300,00

II.2.3 - Adiantamentos
No prestador do serviço, sugerimos os seguintes lançamentos quando há adiantamento:
A) Por ocasião do recebimento do adiantamento
D - Caixa ou banco (AC) - R$ 9.535,00
D - CSLL a compensar (AC) - R$ 100,00
D - PIS/PASEP a compensar (AC) - R$ 65,00
D - COFINS a compensar (AC) - R$ 300,00
C - Adiantamento de clientes (PC) - R$ 10.000,00
B) Por ocasião da prestação de serviço
D - Adiantamento de clientes (PC) - R$ 10.000,00
C - Receita de prestação de serviços (CR) - R$ 10.000,00

Contabilidade Tributária

Contabilidade Tributária
Profª Zélia Maria Mirek
Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 (Parcial)
Retenções de Pis, Cofins e CSLL e IRRF.

Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. (Vide Medida Provisória nº 232, 2004)
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:
I - associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;
II - sociedades simples, inclusive sociedades cooperativas;
III - fundações de direito privado; ou
IV - condomínios edilícios.
§ 2º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.
§ 3º As retenções de que trata o caput serão efetuadas sem prejuízo da retenção do imposto de renda na fonte das pessoas jurídicas sujeitas a alíquotas específicas previstas na legislação do imposto de renda.
§ 4º (Medida Provisória nº 232, 2004)
Art. 31. O valor da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, de que trata o art. 30, será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente.
§ 1º As alíquotas de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) e 3% (três por cento) aplicam-se inclusive na hipótese de a prestadora do serviço enquadrar-se no regime de não-cumulatividade na cobrança da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
§ 2º No caso de pessoa jurídica beneficiária de isenção, na forma da legislação específica, de uma ou mais das contribuições de que trata este artigo, a retenção dar-se-á mediante a aplicação da alíquota específica correspondente às contribuições não alcançadas pela isenção.
§ 3º É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004)
§ 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção previsto no § 3º deste artigo, compensando-se o valor retido anteriormente. (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004)
Art. 32. A retenção de que trata o art. 30 não será exigida na hipótese de pagamentos efetuados a:
I – cooperativas, relativamente à CSLL; (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)
II – empresas estrangeiras de transporte de valores; (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004) (Vide Medida Provisória nº 232, 2004)
III - pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.
Parágrafo único. A retenção da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP não será exigida, cabendo, somente, a retenção da CSLL nos pagamentos:
I – a título de transporte internacional de valores efetuados por empresa nacional; (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004) (Vide Medida Provisória nº 232, 2004)
II - aos estaleiros navais brasileiros nas atividades de conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, instituído pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997.
Art. 33. A União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, poderá celebrar convênios com os Estados, Distrito Federal e Municípios, para estabelecer a responsabilidade pela retenção na fonte da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, mediante a aplicação das alíquotas previstas no art. 31, nos pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações dessas administrações públicas às pessoas jurídicas de direito privado, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral.
Art. 34. Ficam obrigadas a efetuar as retenções na fonte do imposto de renda, da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o art. 64 da Lei nº9.430, de 27 de dezembro de 1996, as seguintes entidades da administração pública federal:
I - empresas públicas;
II - sociedades de economia mista; e
III - demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.
Parágrafo único. A retenção a que se refere o caput deste artigo não se aplica na hipótese de pagamentos relativos à aquisição de: (Redação dada pela Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008)
I - petróleo, gasolina, gás natural, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação e demais derivados de petróleo e gás natural; (Incluído pela Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008)
II - álcool, biodiesel e demais biocombustíveis. (Incluído pela Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008)
Art. 35. Os valores retidos na quinzena, na forma dos arts. 30, 33 e 34 desta Lei, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço. (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 21/11/2005)
Art. 36. Os valores retidos na forma dos arts. 30, 33 e 34 serão considerados como antecipação do que for devido pelo contribuinte que sofreu a retenção, em relação ao imposto de renda e às respectivas contribuições.

Contabilidade Tributária

INSTITUTO CENECISTA DE ENSINO SUPERIOR DE SANTO ÂNGELO/RS
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Contabilidade Tributária
Profª Zélia Maria Mirek
Escrituração fiscal e contabilização dos tributos indiretos
I S S Q N – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

Conceitos - O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é um tributo de competência dos municípios, que incide sobre os serviços prestados pelas empresas – pessoas jurídicas – ou pelos profissionais autônomos, desde que o fato gerador do serviço já não seja de competência tributária do Estado ou da União.

Base legal para a incidência do ISS - Art. 156, inciso III, da Constituição Federal e regulamentado, em suas normas básicas, pelo Decreto-lei nº 406/68.

Espécie – Imposto

Competência – Municípios e DF

Função – Predominantemente fiscal

Fato Gerador - Corresponde à prestação dos serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar, mesmo que a prestação de tais serviços envolva também o fornecimento de mercadorias.

Contribuintes e responsáveis - Os contribuintes desses impostos são os prestadores de serviços, pessoas jurídicas ou naturais, com ou sem estabelecimento fixo, dos serviços especificados na tabela anexa ao Decreto nº 406/68 e às Leis Complementares nº 56/87 e 116/2003.
Não são contribuintes:
• Quem presta serviços com vínculo empregatício
• Os trabalhadores avulsos
• Os diretores e membros dos conselhos consultivo e fiscal.
A figura do responsável, sujeito passivo indireto obrigado a cumprir o pagamento do tributo em nome do contribuinte, também existe no ISS, porque a legislação municipal pode eleger a pessoa responsável pelo pagamento do imposto.

Base de cálculo - A base de cálculo é o preço do serviço. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução, excetuados os descontos ou abatimentos concedidos independentemente de qualquer condição.
No caso de obras civis, alguns municípios admitem deduzir do preço dos serviços o valor:
• Dos materiais adquiridos de terceiros e aplicados na obra
• Das faturas de subempreitadas, já tributadas anteriormente pelo ISS.

Quando os serviços prestados forem executados sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, ou quando se referirem a prestação de serviço de sociedades de profissionais, a base de calculo poderá pela legislação, em função da natureza do serviço e de outros fatores.

Alíquotas - A fixação de alíquota é atribuição da legislação de cada município. (ver legislação do seu município)

Local da prestação do serviço e do recolhimento do tributo - O imposto devido para o município do estabelecimento do prestador do serviço, ou, na falta de estabelecimento, o local do domicílio do prestador. No caso de construção civil, o tributo é devido para o município onde se localiza a obra que está sendo executada, é a única exceção na competência de arrecadação do ISS de prestadoras de serviços. Tais empresas devem recolher o ISS no local da obra e não no município-sede da empresa.

Prazo de recolhimento e período de apuração - Depende da regulamentação de cada município.

Onde pesquisar mais detalhes – legislação do município

Contabilização

ICMS – Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Conceitos - O ICMS é de competência dos Estados e do Distrito Federal e, entre os princípios constitucionais que regem o ICMS, destacam-se:
• Não-cumulatividade, conforme o art. 155, § 2º, inciso I, da Constituição Federal.
• Seletividade, conforme o art. 155, § 2º, inciso III, da Constituição Federal.
Assim, todas as empresas que transacionam com mercadorias sujeitas à incidência do ICMS terão um gasto com esse tributo, que corresponderá à diferença entre o ICMS pago a seus fornecedores, nas compras de mercadorias, e o ICMS cobrado de seus clientes, nas vendas de mercadorias.
Para que as empresas possam controlar o ICMS incidente nas diversas compras e nas diversas vendas, a legislação estabeleceu a obrigatoriedade da escrituração dos livros fiscais, com a estrita observância das normas especificas, independentemente da obrigatoriedade da escrituração dos livros e documentos contábeis.

Base legal para incidência do ICMS - Esse imposto é regulamentado, em suas normas gerais, pela Lei Complementar nº 87/96 e pelos convênios firmados entre os diversos Estados. Cada Estado possui uma regulamentação específica, devendo seguir os termos das normas gerais.

Espécie – Imposto

Competência – Estados e DF

Função – Predominantemente fiscal

Fato gerador - O fato gerador corresponde à circulação de mercadorias ou à prestação de determinados serviços, o que compreende:
• Saídas de mercadorias
• Prestações de serviços de transporte interestadual ou interminucipal, de comunicações e telecomunicações
• Entradas de mercadorias importadas
• Fornecimento de alimentação.

Contribuintes - São todas as pessoas naturais ou jurídicas que, de modo habitual, pratiquem operações concernentes à circulação de mercadorias, ou que prestem serviços de transporte interestadual ou intermunicipal e de comunicações e telecomunicações.
A legislação instituiu a figura do substituto tributário, que é aquele obrigado a calcular, cobrar e recolher o imposto que será devido nas operações seguintes.

Base de cálculo - A base de cálculo de modo geral é o valor da operação com mercadorias, incluindo importâncias acessórias, tais como seguros e fretes pagos pelo comprador, excluídos os descontos incondicionais.

Prazo de recolhimento e período de apuração - O prazo de recolhimento é estabelecido segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e pelo Código de Prazo de Recolhimento (CPR), ou seja, conforme seu ramo de atividades, o contribuinte terá um prazo de recolhimento correspondente, lembrando que o período de apuração do imposto é mensal.

Onde pesquisar mais detalhes - http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Area.aspx?inpKey=3, portal do SEFAZ.

Contabilização

I P I - Imposto sobre produtos industrializados

Conceitos - Entre os princípios constitucionais que regem o IPI, destacam-se:
• Não-cumulatividade, conforme o art. 153, § 3º, inciso II, da Constituição Federal.
• Seletividade, conforme o art. 153, § 3º, inciso I, da Constituição Federal.
O IPI é de competência da União e incide sobre os produtos industrializados nacionais e estrangeiros, e não está sujeito ao princípio constitucional da anterioridade, razão pela qual suas alíquotas podem ser alteradas durante o exercício financeiro.
Esse tributo deve atender ao princípio da seletividade, que em outras palavras significa taxar o produto proporcionalmente a sua essencialidade. Assim, os chamados produtos supérfluos, tais como perfumes, bebidas finas, etc., ou até nocivos à saúde, como cigarros, por exemplo, devem receber elevada taxação pelo IPI, enquanto os produtos essenciais ou populares recebem taxação mais baixa. Carros e barcos de alta potência, de luxo, sofisticados etc. são taxados por alíquotas, enquanto carros populares, veículos e barcos de transportes coletivos etc. são taxados por alíquotas menores.
A taxação varia também de acordo com a política governamental de apoio e subsídios a determinados setores. Por exemplo, o governo pode reduzir alíquotas de IPI para a produção de máquinas agrícolas, visando subsidiar a agricultura, buscando com isso o barateamento dos alimentos para a população, ou isentar o setor de produção de bens de capital para fortalecer determinado setor industrial.

Base legal para a incidência do IPI - Encontra-se na Constituição Federal, em seu art. 153, inciso IV.
Esse imposto, instituído pelas Leis nº 4.502/64 e 5.172/66 com posteriores alterações, está regulamentado pelo Decreto Federal nº 2.637/98 (Ripi/98 – Regulamento do IPI).

Comparativo ICMS x IPI
ICMS IPI
Competência Estadual Federal
Contribuintes Empresas industriais e comerciais Empresas industriais ou equiparadas a industriais

Espécie – Imposto

Competência – União

Função – Extrafiscal

Fatos geradores do IPI - São fatos geradores do IPI:
• As saídas, de produtos industrializados, dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrias.
• O desembaraço aduaneiro de produtos importados.

Contribuintes - São contribuintes:
• Estabelecimento industrial, que é todo aquele que executar qualquer operação de industrialização.
• Equiparados à industria: estabelecimentos que, apesar de não realizarem operações de industrialização, são equiparados a tal, conforme segue:
1. importadores, inclusive filiais que exerçam o comércio de produtos importados, salvo se operarem exclusivamente a varejo.
2. filiais de estabelecimento industrial, na venda de seus produtos.
3. comerciantes de bens de produção, que têm caráter facultativo à equiparação a industrial.

Definição legal de industrialização - De acordo com o Regulamento do IPI (Ripi – Decreto nº 2.637/98, art. 4º), a definição legal de industrialização é a seguinte:
Caracteriza-se como industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação, a finalidade ou o aperfeiçoamento do produto para consumo, tal como:
a) transformação
• a que, exercida sobre matéria-prima ou produto industrializado, importe na obtenção de espécie de novo produto (nova espécie).
b) beneficiamento
• a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto.
c) montagem
• a que consiste na reunião de produtos, peças ou partes que resulte em novo produto ou unidade autônoma, ainda que sobre a mesma classificação fiscal.
d) acondicionamento ou recondicionamento
• a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação de embalagem que se destine a dar nova configuração e não para transportar os produtos.
e) renovação ou restauração
• a que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure para nova utilização, exceto se o serviço for executado por conta e ordem de terceiros.

Base de cálculo - A base de cálculo do IPI é:
• produto nacional: o preço da operação, na saída da mercadoria.
• Produto importado: será a base de cálculo dos impostos aduaneiros, acrescidos desses tributos e dos encargos cambiais pagos pelo importador.

Alíquotas do IPI - As alíquotas são variáveis e seguem a classificação dos produtos da tabela de incidência do IPI (Tipi), aprovada pelo Decreto Federal nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001.decreto 6.006 de 28/12/2006.

Período de apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Segundo a IN da SRF nº 446/04, ficou estabelecido que o período de apuração do IPI, incidente nas saídas de produtos do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, passou a ser mensal, exceto para determinados produtos em relação aos quais o período de apuração continua sendo decendial.

Recuperação do ICMS e do IPI pagos nas compras - De acordo com a legislação tributária, para creditar-se do ICMS e do IPI, é necessário preencher as seguintes condições:
• Que o ICMS e o IPI estejam destacados em documento fiscal hábil, com o atendimento de todas as exigências da legislação pertinente.
• Que o documento fiscal hábil seja emitido por contribuinte em situação regular perante o fisco, ou seja, esteja inscrito na repartição competente, encontre-se em atividade no local indicado e possibilite a comprovação dos demais dados cadastrais impressos no documento fiscal.
• Que o documento fiscal hábil seja escriturado no respectivo livro Registro de Entradas, modelo 1.
O direito ao crédito do IPI extinguir-se-à no prazo de cinco anos, a partir da data da emissão pelo fornecedor do documento fiscal hábil.

Onde pesquisar mais detalhes –www.receita.fazenda.gov.br – Regulamento o IPI (TIPI)

Contabilização

Questões
1) O que é o ISSQN?
2) Quais são os elementos essenciais para a ocorrência do fato gerador do ISS?
3) Comente a base legal para a incidência do ISS.
4) Qual é a base de cálculo do ISS e quem são os contribuintes desse imposto?
5) Comente a figura do responsável (ou sujeito passivo indireto) pelo pagamento do ISS.
6) O que você entende por local da prestação de serviço?
7) Todas as empresas prestadoras de serviços estão obrigadas a recolher o ISS para o Município onde estão estabelecidas? Comente possíveis exceções.
8) Destaque os princípios constitucionais que regem o ICMS. Transcreva o seu entendimento quanto a esses princípios.
9) Qual é o fato gerador do ICMS? O que compreende?
10) Quais são os contribuintes do ICMS?
11) Comente a figura do substituído tributário. Qual foi a intenção da legislação ao criar o substituto tributário?
12) Qual é a base de calculo do ICMS? Em quais circunstancias o IPI deve ser incluído na base de cálculo?
13) De acordo com a legislação tributária, quais são as condições que devem ser atendidas para que o contribuinte possa se creditar do ICMS e do IPI pago nas compras?
14) Destaque os princípios constitucionais que regem o IPI. Transcreva o seu entendimento quanto a esses princípios.
15) Quais são fatos geradores do IPI?
16) Quais são os contribuintes do IPI?
17) Qual é a definição legal de industrialização?
18) Qual é a base de calculo do IPI?
Contabilize - Durante o mês 02/2011, a empresa GMP Ltda, prestou serviços, a prazo, no valor de R$ 10.000, com tributação de Issqn em 3% destacado na emissão da Nota Fiscal. Contabilize a Receita para a Empresa Prestadora do Serviço e para a empresa Tomadora do Serviço.

Contabilidade Tributária

INSTITUTO CENECISTA DE ENSINO SUPERIOR DE SANTO ÂNGELO/RS
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Contabilidade Tributária
Profª Zélia Maria Mirek
Escrituração fiscal e contabilização dos tributos indiretos
I S S Q N – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

Conceitos - O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é um tributo de competência dos municípios, que incide sobre os serviços prestados pelas empresas – pessoas jurídicas – ou pelos profissionais autônomos, desde que o fato gerador do serviço já não seja de competência tributária do Estado ou da União.

Base legal para a incidência do ISS - Art. 156, inciso III, da Constituição Federal e regulamentado, em suas normas básicas, pelo Decreto-lei nº 406/68.

Espécie – Imposto

Competência – Municípios e DF

Função – Predominantemente fiscal

Fato Gerador - Corresponde à prestação dos serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar, mesmo que a prestação de tais serviços envolva também o fornecimento de mercadorias.

Contribuintes e responsáveis - Os contribuintes desses impostos são os prestadores de serviços, pessoas jurídicas ou naturais, com ou sem estabelecimento fixo, dos serviços especificados na tabela anexa ao Decreto nº 406/68 e às Leis Complementares nº 56/87 e 116/2003.
Não são contribuintes:
• Quem presta serviços com vínculo empregatício
• Os trabalhadores avulsos
• Os diretores e membros dos conselhos consultivo e fiscal.
A figura do responsável, sujeito passivo indireto obrigado a cumprir o pagamento do tributo em nome do contribuinte, também existe no ISS, porque a legislação municipal pode eleger a pessoa responsável pelo pagamento do imposto.

Base de cálculo - A base de cálculo é o preço do serviço. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução, excetuados os descontos ou abatimentos concedidos independentemente de qualquer condição.
No caso de obras civis, alguns municípios admitem deduzir do preço dos serviços o valor:
• Dos materiais adquiridos de terceiros e aplicados na obra
• Das faturas de subempreitadas, já tributadas anteriormente pelo ISS.

Quando os serviços prestados forem executados sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, ou quando se referirem a prestação de serviço de sociedades de profissionais, a base de calculo poderá pela legislação, em função da natureza do serviço e de outros fatores.

Alíquotas - A fixação de alíquota é atribuição da legislação de cada município. (ver legislação do seu município)

Local da prestação do serviço e do recolhimento do tributo - O imposto devido para o município do estabelecimento do prestador do serviço, ou, na falta de estabelecimento, o local do domicílio do prestador. No caso de construção civil, o tributo é devido para o município onde se localiza a obra que está sendo executada, é a única exceção na competência de arrecadação do ISS de prestadoras de serviços. Tais empresas devem recolher o ISS no local da obra e não no município-sede da empresa.

Prazo de recolhimento e período de apuração - Depende da regulamentação de cada município.

Onde pesquisar mais detalhes – legislação do município

Contabilização

ICMS – Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Conceitos - O ICMS é de competência dos Estados e do Distrito Federal e, entre os princípios constitucionais que regem o ICMS, destacam-se:
• Não-cumulatividade, conforme o art. 155, § 2º, inciso I, da Constituição Federal.
• Seletividade, conforme o art. 155, § 2º, inciso III, da Constituição Federal.
Assim, todas as empresas que transacionam com mercadorias sujeitas à incidência do ICMS terão um gasto com esse tributo, que corresponderá à diferença entre o ICMS pago a seus fornecedores, nas compras de mercadorias, e o ICMS cobrado de seus clientes, nas vendas de mercadorias.
Para que as empresas possam controlar o ICMS incidente nas diversas compras e nas diversas vendas, a legislação estabeleceu a obrigatoriedade da escrituração dos livros fiscais, com a estrita observância das normas especificas, independentemente da obrigatoriedade da escrituração dos livros e documentos contábeis.

Base legal para incidência do ICMS - Esse imposto é regulamentado, em suas normas gerais, pela Lei Complementar nº 87/96 e pelos convênios firmados entre os diversos Estados. Cada Estado possui uma regulamentação específica, devendo seguir os termos das normas gerais.

Espécie – Imposto

Competência – Estados e DF

Função – Predominantemente fiscal

Fato gerador - O fato gerador corresponde à circulação de mercadorias ou à prestação de determinados serviços, o que compreende:
• Saídas de mercadorias
• Prestações de serviços de transporte interestadual ou interminucipal, de comunicações e telecomunicações
• Entradas de mercadorias importadas
• Fornecimento de alimentação.

Contribuintes - São todas as pessoas naturais ou jurídicas que, de modo habitual, pratiquem operações concernentes à circulação de mercadorias, ou que prestem serviços de transporte interestadual ou intermunicipal e de comunicações e telecomunicações.
A legislação instituiu a figura do substituto tributário, que é aquele obrigado a calcular, cobrar e recolher o imposto que será devido nas operações seguintes.

Base de cálculo - A base de cálculo de modo geral é o valor da operação com mercadorias, incluindo importâncias acessórias, tais como seguros e fretes pagos pelo comprador, excluídos os descontos incondicionais.

Prazo de recolhimento e período de apuração - O prazo de recolhimento é estabelecido segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e pelo Código de Prazo de Recolhimento (CPR), ou seja, conforme seu ramo de atividades, o contribuinte terá um prazo de recolhimento correspondente, lembrando que o período de apuração do imposto é mensal.

Onde pesquisar mais detalhes - http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Area.aspx?inpKey=3, portal do SEFAZ.

Contabilização

I P I - Imposto sobre produtos industrializados

Conceitos - Entre os princípios constitucionais que regem o IPI, destacam-se:
• Não-cumulatividade, conforme o art. 153, § 3º, inciso II, da Constituição Federal.
• Seletividade, conforme o art. 153, § 3º, inciso I, da Constituição Federal.
O IPI é de competência da União e incide sobre os produtos industrializados nacionais e estrangeiros, e não está sujeito ao princípio constitucional da anterioridade, razão pela qual suas alíquotas podem ser alteradas durante o exercício financeiro.
Esse tributo deve atender ao princípio da seletividade, que em outras palavras significa taxar o produto proporcionalmente a sua essencialidade. Assim, os chamados produtos supérfluos, tais como perfumes, bebidas finas, etc., ou até nocivos à saúde, como cigarros, por exemplo, devem receber elevada taxação pelo IPI, enquanto os produtos essenciais ou populares recebem taxação mais baixa. Carros e barcos de alta potência, de luxo, sofisticados etc. são taxados por alíquotas, enquanto carros populares, veículos e barcos de transportes coletivos etc. são taxados por alíquotas menores.
A taxação varia também de acordo com a política governamental de apoio e subsídios a determinados setores. Por exemplo, o governo pode reduzir alíquotas de IPI para a produção de máquinas agrícolas, visando subsidiar a agricultura, buscando com isso o barateamento dos alimentos para a população, ou isentar o setor de produção de bens de capital para fortalecer determinado setor industrial.

Base legal para a incidência do IPI - Encontra-se na Constituição Federal, em seu art. 153, inciso IV.
Esse imposto, instituído pelas Leis nº 4.502/64 e 5.172/66 com posteriores alterações, está regulamentado pelo Decreto Federal nº 2.637/98 (Ripi/98 – Regulamento do IPI).

Comparativo ICMS x IPI
ICMS IPI
Competência Estadual Federal
Contribuintes Empresas industriais e comerciais Empresas industriais ou equiparadas a industriais

Espécie – Imposto

Competência – União

Função – Extrafiscal

Fatos geradores do IPI - São fatos geradores do IPI:
• As saídas, de produtos industrializados, dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrias.
• O desembaraço aduaneiro de produtos importados.

Contribuintes - São contribuintes:
• Estabelecimento industrial, que é todo aquele que executar qualquer operação de industrialização.
• Equiparados à industria: estabelecimentos que, apesar de não realizarem operações de industrialização, são equiparados a tal, conforme segue:
1. importadores, inclusive filiais que exerçam o comércio de produtos importados, salvo se operarem exclusivamente a varejo.
2. filiais de estabelecimento industrial, na venda de seus produtos.
3. comerciantes de bens de produção, que têm caráter facultativo à equiparação a industrial.

Definição legal de industrialização - De acordo com o Regulamento do IPI (Ripi – Decreto nº 2.637/98, art. 4º), a definição legal de industrialização é a seguinte:
Caracteriza-se como industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação, a finalidade ou o aperfeiçoamento do produto para consumo, tal como:
a) transformação
• a que, exercida sobre matéria-prima ou produto industrializado, importe na obtenção de espécie de novo produto (nova espécie).
b) beneficiamento
• a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto.
c) montagem
• a que consiste na reunião de produtos, peças ou partes que resulte em novo produto ou unidade autônoma, ainda que sobre a mesma classificação fiscal.
d) acondicionamento ou recondicionamento
• a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação de embalagem que se destine a dar nova configuração e não para transportar os produtos.
e) renovação ou restauração
• a que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure para nova utilização, exceto se o serviço for executado por conta e ordem de terceiros.

Base de cálculo - A base de cálculo do IPI é:
• produto nacional: o preço da operação, na saída da mercadoria.
• Produto importado: será a base de cálculo dos impostos aduaneiros, acrescidos desses tributos e dos encargos cambiais pagos pelo importador.

Alíquotas do IPI - As alíquotas são variáveis e seguem a classificação dos produtos da tabela de incidência do IPI (Tipi), aprovada pelo Decreto Federal nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001.decreto 6.006 de 28/12/2006.

Período de apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Segundo a IN da SRF nº 446/04, ficou estabelecido que o período de apuração do IPI, incidente nas saídas de produtos do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, passou a ser mensal, exceto para determinados produtos em relação aos quais o período de apuração continua sendo decendial.

Recuperação do ICMS e do IPI pagos nas compras - De acordo com a legislação tributária, para creditar-se do ICMS e do IPI, é necessário preencher as seguintes condições:
• Que o ICMS e o IPI estejam destacados em documento fiscal hábil, com o atendimento de todas as exigências da legislação pertinente.
• Que o documento fiscal hábil seja emitido por contribuinte em situação regular perante o fisco, ou seja, esteja inscrito na repartição competente, encontre-se em atividade no local indicado e possibilite a comprovação dos demais dados cadastrais impressos no documento fiscal.
• Que o documento fiscal hábil seja escriturado no respectivo livro Registro de Entradas, modelo 1.
O direito ao crédito do IPI extinguir-se-à no prazo de cinco anos, a partir da data da emissão pelo fornecedor do documento fiscal hábil.

Onde pesquisar mais detalhes –www.receita.fazenda.gov.br – Regulamento o IPI (TIPI)

Contabilização

Questões
1) O que é o ISSQN?
2) Quais são os elementos essenciais para a ocorrência do fato gerador do ISS?
3) Comente a base legal para a incidência do ISS.
4) Qual é a base de cálculo do ISS e quem são os contribuintes desse imposto?
5) Comente a figura do responsável (ou sujeito passivo indireto) pelo pagamento do ISS.
6) O que você entende por local da prestação de serviço?
7) Todas as empresas prestadoras de serviços estão obrigadas a recolher o ISS para o Município onde estão estabelecidas? Comente possíveis exceções.
8) Destaque os princípios constitucionais que regem o ICMS. Transcreva o seu entendimento quanto a esses princípios.
9) Qual é o fato gerador do ICMS? O que compreende?
10) Quais são os contribuintes do ICMS?
11) Comente a figura do substituído tributário. Qual foi a intenção da legislação ao criar o substituto tributário?
12) Qual é a base de calculo do ICMS? Em quais circunstancias o IPI deve ser incluído na base de cálculo?
13) De acordo com a legislação tributária, quais são as condições que devem ser atendidas para que o contribuinte possa se creditar do ICMS e do IPI pago nas compras?
14) Destaque os princípios constitucionais que regem o IPI. Transcreva o seu entendimento quanto a esses princípios.
15) Quais são fatos geradores do IPI?
16) Quais são os contribuintes do IPI?
17) Qual é a definição legal de industrialização?
18) Qual é a base de calculo do IPI?
Contabilize - Durante o mês 02/2011, a empresa GMP Ltda, prestou serviços, a prazo, no valor de R$ 10.000, com tributação de Issqn em 3% destacado na emissão da Nota Fiscal. Contabilize a Receita para a Empresa Prestadora do Serviço e para a empresa Tomadora do Serviço.