CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Contabilidade Tributária
Profª Zélia Maria Mirek
PIS - Programa de Integração Social
COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
1. INTRODUÇÃO AO PIS E A COFINS
A contribuição para o PIS foi criada pela Lei Complementar 07 de 7 de setembro de 1970 e a COFINS foi criada pela Lei Complementar 70 de 30 de dezembro de 1991.
Estas legislações sofreram diversas alterações ao longo do tempo, estando atualmente embasadas na Lei 9.715/1998 (resultante da conversão da MP 1.212/95), publicada no Diário Oficial da União em 26 de novembro de 1998.
A partir da competência fevereiro de 1999, na esteira das alterações foi editada a MP 1.807, substituída pela MP 1.858, e que atualmente, tem o número 2.158-35/2001. Alterações foram procedidas por meio das Leis 10.637/2002, 10.833/2003, 10.865/2004 e 10.931/2004, e os tratamentos diferenciados para alguns produtos, conforme leis 9.990/2000, 10.147/2000, 10.485/2002,e 10.548/2002 e 10.925/2004.
2 - MODALIDADES
2.1 PIS/PASEP
1- Sobre o faturamento;
2- Sobre a folha de pagamento; e
3- Sobre a importação.
1.1- Na modalidade faturamento, os contribuintes são as pessoas jurídicas de direito privado, e todas as pessoas a elas equiparadas.
1.2- Entidades sem fins lucrativos - Na modalidade folha de pagamento, contribuem as entidades sem fins lucrativos que tenham empregados, incide sobre a folha de salários é o total da folha de pagamento mensal dos empregados, entendido, o total dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como: salários, gratificações, comissões, adicional de função, ajuda de custo, aviso prévio trabalhado, adicional de férias, qüinqüênios, adicional noturno, horas extras, 13º salário, repouso semanal remunerado e diárias superiores a 50% (cinquenta por cento) do salário. Não integram a base de cálculo: salário família; aviso prévio indenizado, FGTS pago diretamente ao empregado na rescisão contratual e a indenização por dispensa, desde que, dentro dos limites legais (alterada pela IN SRF nº 467/2004).
OBS: A alíquota é de 1% (um por cento), sobre a base de cálculo.
A partir de 1º de maio de 2004, passou a incidir o PIS/PASEP e a COFINS sobre importações de bens e serviços (Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004).
2.2 COFINS
1- Sobre o faturamento; e
2- Sobre a importação.
OBS: A COFINS não existe na modalidade de folha de pagamento.
3 REGIMES
Há ainda, 02 (dois) regimes possíveis para o PIS/PASEP e para a COFINS, incidente sobre o faturamento:
1- Regime cumulativo;
2- Regime não-cumulativo.
A partir da competência dezembro de 2002, para fins de cálculo do PIS/PASEP, de acordo com a Lei nº 10.637, de 30/12/2002, é preciso que se faça uma separação entre o critério de incidência cumulativa e não cumulativa. Esse tratamento passou a ser aplicado a partir de 1º/02/2003, para a COFINS, conforme o que determina a Lei nº 10.833, de 29/12/2003.
3.1. PIS E COFINS NO REGIME NÃO-CUMULATIVO
O regime de incidência não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, instituídos em dezembro de 2002 e fevereiro de 2004, respectivamente, tem como matriz legal a Lei 10.637/2002, e 10.833/2003.
Este regime permite o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins são, respectivamente, de 1,65% e de 7,6%.
As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no lucro real estão sujeitas à incidência não-cumulativa, exceto algumas atividades e também alguns tipos de receitas.
As pessoas jurídicas submetidas à incidência não-cumulativa integram a essa incidência as receitas obtidas nas vendas de bens submetidos a alíquotas diferenciadas, excetuadas as receitas de venda de álcool para fins carburantes, que permanecem excluídas da incidência não-cumulativa, conforme regras próprias para esses regimes especiais.
3.2 COMPARAÇÃO ENTRE A INCIDÊNCIA CUMULATIVA E NÃO-CUMULATIVA
A partir da competência dezembro de 2002 para o PIS e fevereiro de 2004 para a COFINS, é preciso que se faça uma separação entre o critério de incidência cumulativa e incidência não-cumulativa. Quadro comparativo:
INCIDÊNCIA CUMULATIVA INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA
PIS = Alíquota de 0,65 % PIS = Alíquota de 1,65 %
COFINS = Alíquota de 3% COFINS = Alíquota de 7,6%
Não poderá utilizar créditos Permitida a utilização de créditos
Aplica-se a pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado. Não se aplica a pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, exceto nos casos específicos previsto em lei. Só se aplica à pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.
Como pode ser observado, no quadro acima, qualquer pessoa jurídica não tributada pelo lucro real, não está sujeita ao regime do PIS/PASEP e da COFINS não-cumulativos.
Entretanto, há hipóteses em que, mesmo a pessoa jurídica sendo tributada pelo lucro real, permanecerá sujeita às regras anteriores em função da sua atividade, ou ainda, há casos em que a nova legislação aplicar-se-á (para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real) apenas em relação à receita de venda de determinados produtos ou mercadorias.
4. BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo das Contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, com incidência não-cumulativa, tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
4.1. Exclusões da Base de Cálculo
A base de cálculo das contribuições é o valor do faturamento, excluídos os seguintes valores:
a) as saídas isentas, ou não alcançadas pela incidência da contribuição ou sujeitas a alíquota zero;
b) não-operacionais, decorrentes da venda de Ativo Permanente:
c) as receitas auferidas pela pessoa jurídica revendedora na revenda de mercadorias em relação às quais as contribuições sejam exigidas da empresa vendedora, na condição de substituta tributária;
d) as receitas de venda de álcool para fins carburantes;
e) as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos;
f) as reversões de provisões e recuperações de créditos baixados como perda, que não representem ingresso de novas receitas;
g) o resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido;
h) os lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receitas;
i) as receitas financeiras, exceto os juros sobre o capital próprio, a partir de 1º de abril de 2005 ( Decreto nº 5.442 de 09/05/2005)
5. DIREITO AO CRÉDITO
O direito ao crédito aplica-se, exclusivamente, em relação a:
a) bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País;
b) custos e despesas incorridos, pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País;
Não dará direito a crédito o valor da mão-de-obra paga a pessoa física e a aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota zero (0), isentos ou não alcançados pela contribuição (art.21 e 37, da Lei nº 10.865/2004).
As vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não-incidência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não impedem a manutenção pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações (art. 17, da Lei nº 11.033, de 21/12/2004)
5.1 APURAÇÃO DO VALOR DO CRÉDITO
O crédito será determinado mediante a aplicação da alíquota de 1,65% e 7,6% sobre o valor:
a) dos bens adquiridos para revenda;
b) dos bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes;
c) da energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica;
d) dos aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa, incorridos no mês;
e) das contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoa jurídica, exceto de optante pelo SIMPLES;
f) dos encargos de depreciação e amortização de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao Ativo Imobilizado adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.
g) dos encargos de depreciação e amortização de edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros utilizados nas atividades da empresa;
h) das devoluções de mercadorias cuja receita tenha integrado faturamento do mês ou de mês anterior, e tributada na modalidade não- cumulativa;
i) armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, quando o ônus for suportado pelo vendedor.
É vedado utilizar o crédito relativo a aluguel e contraprestação de arrendamento mercantil de bens que já tenham integrado o patrimônio da pessoa jurídica. Poderão ser aproveitados os créditos apurados sobre a depreciação ou amortização de bens e direitos de Ativo Imobilizado adquiridos a partir de 1º de maio de 2004. Caso a pessoa jurídica não aproveite o crédito em determinado mês poderá aproveitá-lo nos meses subseqüentes.
A pessoa jurídica que, tributada com base no lucro presumido ou optante pelo SIMPLES NACIONAL, passar a adotar o regime de tributação com base no lucro real, terá na hipótese de, em decorrência dessa opção, direito ao aproveitamento do crédito presumido, calculado sobre o valor do estoque de abertura devidamente comprovado, na data da mudança do regime de tributação adotado para fins do imposto de renda.
As mercadorias devolvidas, tributadas antes do início da aplicação da Lei Nº 10.833/2003, ou da mudança do regime de tributação, serão consideradas como integrantes do estoque de abertura, devendo o crédito presumido (12 parcelas) ser utilizado a partir da data da devolução.
a) o montante de crédito presumido será igual ao resultado da aplicação do percentual de 3% (COFINS) e 0,65% (PIS) sobre o valor do estoque;
b) o crédito presumido calculado de acordo com o disposto na letra “a” será utilizado em doze parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Observa-se que este procedimento aplica-se, também, aos estoques de produtos acabados e em elaboração.
5.1.1 Bens Furtados, Roubados, Inutilizados, Deteriorados ou Destruídos
Deverá ser estornado o crédito das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS relativo a bens adquiridos para revenda ou utilizados como insumos na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, que tenham sido furtados ou roubados, inutilizados ou deteriorados, destruídos em sinistros ou, ainda, empregados em outros produtos que tenham a mesma destinação (art. 21 da Lei nº 10.865/2004).
5.1.2. Créditos Permitidos Para as Pessoas Jurídicas Importadoras
As pessoas jurídicas importadoras poderão descontar o crédito, para fins de determinação das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, em relação a importação dos seguintes produtos e nas hipóteses adiante descritas:
a) produtos farmacêuticos (classificados nos códigos 30.01,30.03 (exceto no código 3003.90.56), 30.04 (exceto no código 3004.90.46), nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 da NCM); produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal (classificados nas posições 3303.00 a 33.07 e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00; máquinas e veículos (classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00,8433.5. sendo todos estes auto propulsados. E os veículos classificados nos códigos 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da NCM), pneus novos e câmaras-de-ar de borracha (classificados nas posições 40.11 e 40.13, da NCM), embalagens para refrigerante, cerveja e água classificadas nas posições 22.01, 22.02 e 22.03 da NCM), refrigerantes e cerveja, quando destinados à revenda;
b) gasolinas, exceto de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), derivado de petróleo, gás natural e querosene de aviação, quando destinados à revenda, mesmo que ocorra fase intermediária de mistura.
c) autopeças (relacionadas nos anexos I e II da Lei nº 10.485/2002 exceto, se efetuada pela pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos), quando destinadas à revenda ou utilização como insumo na produção de autopeças relacionadas no anexo I e II da Lei nº 10.485/02; e
d) papel imune, quando destinados à revenda ou à impressão de periódicos.
5.2- VEDAÇÕES AO CRÉDITO
a) Não dará direito a crédito o valor:
I- De mão de obra paga a pessoa física, empregado ou não;
II- Da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição.
b) O direito ao crédito aplica-se, exclusivamente, em relação:
I- Aos bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País;
II- Aos custos e despesas incorridos, pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País;
III- Aos bens e serviços adquiridos e aos custos e despesas incorridos a partir do mês em que se iniciar a aplicação da incidência não cumulativa.
c) É vedado o aproveitamento do crédito em relação às vendas com suspensão, nos termos dos arts. 8º,9ºe15, da Lei nº 10.925, de 23/07/2004, e art.10, da IN RFB nº 977, de 14/12/2009:
I- Efetuadas por cerealista, de produtos in natura de origem vegetal classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), sob os códigos:
a) 09.01; 10.01 a 10.08, exceto os códigos 1006.20 e 1006.30;
b) 12.01 e 18.01
6. OPERAÇÕES ISENTAS DAS CONTRIBUIÇÕES
Não haverá incidência das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS sobre as receitas decorrentes das seguintes operações:
a) exportação de mercadorias para o exterior;
b) prestação de serviços para pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas (Lei 10.865/2004);
c) vendas a empresas comercial exportadora com o fim específico de exportação.
Quanto à exportação, se no prazo de 180 dias, contados da data da emissão da nota fiscal pela vendedora, a empresa comercial exportadora, que adquiriu a mercadoria com o fim específico de exportação, não comprovar o seu embarque para o exterior ficará sujeita ao pagamento de todos os impostos e contribuições que deixaram de ser pagos pela empresa vendedora, acrescido de juros de mora e multa, de mora ou de ofício.
Considera-se vencido o prazo para o pagamento na data em que a empresa vendedora deveria fazê-lo, caso a venda houvesse sido efetuada para o mercado interno, observando que:
I) no pagamento dos tributos e contribuições, a empresa comercial exportadora não poderá deduzir, do montante devido, qualquer valor a título de crédito de IPI ou de COFINS, decorrente da aquisição das mercadorias e serviços objeto da incidência;
II) deverá pagar, também, os impostos e contribuições devidos nas vendas para o mercado interno, caso, por qualquer forma, tenha alienado ou utilizado as mercadorias. .(Art § 9º, da Lei 10.833 / 2003).
6.1. Aproveitamento dos Créditos Pela Vendedora
A pessoa jurídica vendedora que realizar quaisquer das operações mencionadas nas letra a, b e c, acima poderá aproveitar o crédito apurado, com a finalidade de:
a) dedução do valor da contribuição a recolher, decorrente das demais operações no mercado interno;
b) compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF), observada a legislação específica aplicável à matéria.
A pessoa jurídica que, até o final de cada trimestre do ano civil, não conseguir utilizar o crédito, de acordo com o exposto, poderá solicitar o seu ressarcimento em dinheiro.
Este dispositivo aplica-se somente aos créditos apurados em relação a custos, despesas e encargos vinculados à receita de exportação, observando o método de apuração dos créditos.
Somente gera direito aos créditos os custos, despesas e encargos vinculados às receitas de exportação de produtos ou de prestação de serviços, que estariam sujeitas à incidência não-cumulativa, caso as vendas fossem destinadas ao mercado interno.
7. CRÉDITO PRESUMIDO PARA EMPRESAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA
A empresa de serviço de transporte rodoviário de carga que subcontratar serviço de transporte de carga prestado por (Lei nº 11.051/2004):
I - pessoa física, transportador autônomo, poderá descontar, da COFINS e da contribuição ao PIS/PASEP devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor dos pagamentos efetuados por esses serviços, a partir de 1º de janeiro de 2005;
II - pessoa jurídica transportadora, optante pelo SIMPLES, poderá descontar, da COFINS e da contribuição ao PIS/PASEP devida em cada período de apuração, crédito calculado sobre o valor dos pagamentos efetuados por esses serviços, a partir de 1º de abril de 2005.
O montante desses créditos será determinado mediante aplicação, sobre o valor dos mencionados pagamentos, de alíquota correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) sobre 1,65% (referente ao PIS/PASEP) e 7,6% (referente a COFINS).
Valor do Serviço : R$ 3.000,00
PIS/Pasep...........:1,65% X 75% = 1,2375%
COFINS..............: 7,6% X 75% = 5,70%
Crédito do PIS/PASEP = R$ 3.000,00 X 1,2375% = R$ 37,12
Crédito da COFINS = R$ 3.000,00 X 5,70% = R$ 171,00
8. LIMITAÇÕES AO DESCONTO DE CRÉDITOS
O direito ao crédito aplica-se, exclusivamente, em relação:
a)aos bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País;
b)aos custos e despesas incorridos, pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País;
c)aos encargos de depreciação e amortização de bens adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País.
9. INAPLICABILIDADE DA NÃO-CUMULATIVIDADE DE PIS/COFINS
As normas para apuração das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS previstas nas Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/03, não se aplicam:
Continuam sujeitas às normas da legislação do PIS e da COFINS, vigentes anteriormente (Lei 9.715/98; Lei 9.718/98; MP 2.158-35/2001) ao regime da não-cumulatividade:
I - as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6o, 8o e 9o do art. 3o da Lei no 9.718, de 1998, e na Lei no 7.102, de 20 de junho de 1983; (bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas) - (securitização de créditos imobiliários, financeiros e agrícolas) - (operadoras de planos de assistência à saúde)
II - as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido ou arbitrado;
III - as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES;
IV - as pessoas jurídicas imunes a impostos;
(templos religiosos, partidos políticos e suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos que atendam os requisitos legais)
V - os órgãos públicos, as autarquias e fundações públicas federais, estaduais e municipais, e as fundações cuja criação tenha sido autorizada por lei, referidas no art. 61 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição;
VI - sociedades cooperativas, exceto as de produção agropecuária, sem prejuízo das deduções de que trata o art. 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001, e o art. 17 da Lei 10.684/2003, não lhes aplicando as disposições do § 7o do art. 3o das Leis 10.637/2002, e 10.833/2003, e as de consumo;
VII - as receitas decorrentes das operações:
a) de venda de álcool para fins carburantes;
b) sujeitas à substituição tributária do PIS e da COFINS (cigarros e veículos);
c) referidas no art. 5o da Lei 9.716, de 26 de novembro de 1998 (pessoas jurídicas que tenham como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos automotores, e que poderão equiparar, para efeitos tributários, como operação de consignação, as operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda, bem assim dos recebidos como parte do preço da venda de veículos novos ou usados);
VIII - as receitas decorrentes de prestação de serviços de telecomunicações;
IX - as receitas decorrentes de venda de jornais e periódicos e de prestação de serviços das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
X - as receitas submetidas ao regime especial de tributação previsto no art. 47 da Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002 (pessoa jurídica integrante do Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE), instituído pela Lei 10.433, de 24 de abril de 2002, que poderá optar por regime especial de tributação);
XI - as receitas relativas a contratos firmados anteriormente a 31 de outubro de 2003:
a) com prazo superior a 1 ano, de administradoras de planos de consórcios de bens móveis e imóveis, regularmente autorizadas a funcionar pelo Banco Central;
b) com prazo superior a 1 ano, de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço predeterminado, de bens ou serviços;
c) de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço predeterminado, de bens ou serviços contratados com pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias, bem como os contratos posteriormente firmados decorrentes de propostas apresentadas, em processo licitatório, até aquela data;
XII - as receitas decorrentes de prestação de serviços de transporte coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros;
XIII - as receitas decorrentes de serviços:
a) prestados por hospital, pronto-socorro, clínica médica, odontológica, de fisioterapia e de fonoaudiologia, e laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas;
b) de diálise, raios X, radiodiagnóstico e radioterapia, quimioterapia e de banco de sangue;
XIV - as receitas decorrentes de prestação de serviços de educação infantil, ensinos fundamental e médio e educação superior.
XV - as receitas decorrentes de vendas de mercadorias realizadas pelas pessoas jurídicas referidas no art. 15 do Decreto-Lei 1.455, de 7 de abril de 1976;
(lojas francas para venda de mercadoria nacional ou estrangeira a passageiros de viagens internacionais, saindo do País ou em trânsito, contra pagamento em cheque de viagem ou moeda estrangeira conversível, na zona primária de porto ou aeroporto)
XVI - as receitas decorrentes de prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros, efetuado por empresas regulares de linhas aéreas domésticas, e as decorrentes da prestação de serviço de transporte de pessoas por empresas de táxi aéreo;
XVII - as receitas auferidas por pessoas jurídicas, decorrentes da edição de periódicos e de informações neles contidas, que sejam relativas aos assinantes dos serviços públicos de telefonia;
XVIII – as receitas decorrentes de prestação de serviços com aeronaves de uso agrícola inscritas no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB);
XIX – as receitas decorrentes de prestação de serviços das empresas de call center, telemarketing, telecobrança e de teleatendimento em geral;
XX – as receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada de obras de construção civil, até 31 de dezembro de 2008; (Redação dada pela Lei 11.434/2006)
XXI – as receitas auferidas por parques temáticos, e as decorrentes de serviços de hotelaria e de organização de feiras e eventos, conforme definido em ato conjunto dos MFT
XXII - as receitas decorrentes da prestação de serviços postais e telegráficos prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; (Incluído pela Lei 10.925, de 2004)
XXIII - as receitas decorrentes de prestação de serviços públicos de concessionárias operadoras de rodovias; (Incluído pela Lei 10.925, de 2004)
XXIV - as receitas decorrentes da prestação de serviços das agências de viagem e de viagens e turismo. (Incluído pela Lei 10.925, de 2004)
XXV - as receitas auferidas por empresas de serviços de informática, decorrentes das atividades de desenvolvimento de software e o seu licenciamento ou cessão de direito de uso, bem como de análise, programação, instalação, configuração, assessoria, consultoria, suporte técnico e manutenção ou atualização de software, compreendidas ainda como softwares as páginas eletrônicas. (Incluído pela Lei 11.051, de 2004) (não se aplica para a comercialização, licenciamento ou cessão de direito de uso de software importado)
XXVI - as receitas relativas às atividades de revenda de imóveis, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária e construção de prédio destinado à venda, quando decorrentes de contratos de longo prazo firmados antes de 31 de outubro de 2003; (Lei 11.196, de 2005)
10. ESQUEMA DE CÁLCULO – VISÃO GLOBAL
Pode-se visualizar o cálculo do PIS e da COFINS no regime não-cumulativo de maneira sintética da seguinte forma:
FATURAMENTO (RECEITA BRUTA TOTAL MENSAL)
(+) DEMAIS RECEITAS
(-) TOTAL DAS DEDUÇÕES, EXCLUSÕES, NÃO-INCIDÊNCIAS...
(=) BASE DE CÁLCULO MENSAL DE PIS ou COFINS
(x) ALÍQUOTA DE PIS ou COFINS
(=) PIS ou COFINS APURADOS NO MÊS
(-) CRÉDITO DE PIS ou COFINS A DESCONTAR NO MÊS
(=)PIS ou COFINS DEVIDOS NO MÊS
(-) PIS ou COFINS RETIDOS NA FONTE
(=) VALOR DO PIS ou COFINS A PAGAR
11 DACON
O Fisco editou a IN SRF 387, de 20 de janeiro de 2004, instituindo o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) em substituição ao Demonstrativo de Apuração da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativo (DAPIS) instituído pela IN SRF 365, de 29/10/2003, revogada, e que não produziu efeitos.
11.1 OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DO DACON (IN SRF 590/2005)
A entrega do DACON - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2006, será obrigatória para as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda (arts. 147 a 151 do RIR/99), submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), nos regimes Cumulativo e Não-Cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na Folha de Salários.
12 ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS
12.1- QUEM ESTÁ OBRIGADO A ENTREGAR
Estão obrigadas a entregar a EFD-PIS/COFINS, as pessoas jurídicas obrigadas ao Sistema de Escrituração Digital (SPED), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22/01/2007, e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém.
12.2- OBRIGATORIEDADE DE CERTIFICADO DIGITAL
A EFD - PIS/COFINS será emitida de forma eletrônica e deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído, utilizando-se de Certificado de Segurança mínima tipo A-3, emitido por entidade credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.
12.3- QUEM ESTÁ OBRIGADO A ENTREGAR
Estão obrigadas a adotar a EFD-PIS/COFINS:
I- Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16/12/2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda, com base no Lucro Real;
II- Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real.
III- Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
OBSERVAÇÃO:
Fica facultada a entrega da EFD-PIS/COFINS às demais pessoas jurídicas não obrigadas, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.
A obrigatoriedade aplica-se também às pessoas jurídicas referidas nos parágrafos 6º, 8º e 9º, do art. 3º, da Lei nº 9.718, de 27/11/1998, e na Lei nº 7.102, de 20/06/1983, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, a saber:
Parágrafo 6º: Instituições Financeiras (parágrafo 1º, do art. 22, da Lei nº 8.212, de 24/07/1991);
Parágrafo 8º: As empresas de securitização de créditos;
Parágrafo 9º: As empresas operadoras de planos de assistência à saúde.
A Lei nº 7.102/1983. Dispõe sobre a segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para a constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e transporte de valores.
As declarações e demonstrativos, relativos a tributos administrados pela RFB, exigidos das pessoas jurídicas que tenham apresentado a EFD-PIS/COFINS, em relação ao mesmo período, serão simplificados, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação.
13 PROGRAMA VALIDADOR E ASSINADOR
A EFD-PIS/COFINS deverá ser submetida ao programa Validador e Assinador (PVA), especificamente desenvolvido para tal fim, a ser disponibilizado no sítio da RFB na Internet, contendo no mínimo, as seguintes funcionalidades:
I- Validação do arquivo digital da escrituração;
II- Assinatura digital;
III- Visualização da escrituração;
IV- Transmissão para o SPED; e
V- Consulta à situação da escrituração.
14 - PRAZO DE ENTREGA DA EFD - PIS/COFINS
A EFD - PISCOFINS será transmitida mensalmente ao SPED até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo), mês subseqüente a que se refere à escrituração, inclusive nos casos de: extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
O serviço de recepção da EFD-PIS/COFINS será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, da data final fixada para a entrega.
15 OBRIGATORIEDADE DOS ARQUIVOS MAGNÉTICOS
A apresentação dos livros digitais supre, em relação aos arquivos correspondentes, a exigência contida na IN SRF nº 86, de 22/10/2001.
16 PENALIDADES PARA QUEM NÃO APRESENTAR
A não apresentação da EFD-PIS/COFINS, no prazo fixado, acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por mês ou fração.
17 PODERÁ SER SUBSTITUÍDA A EFD - PIS/COFINS
Para as pessoas jurídica obrigadas ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), poderá ser objeto de substituição, mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, que substituirá integralmente o arquivo anterior, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados.
O arquivo retificador da EFD-PIS/COFINS, poderá ser transmitido até o último dia útil do mês de junho do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída, desde que não tenha sido a pessoa jurídica, em relação às respectivas contribuições sociais do período da escrituração em referência:
I- Objeto de exame em procedimento de fiscalização ou reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação;
II- Intimada de início de procedimento fiscal; ou
III- Cujos saldos a pagar constantes e relacionados na EFD-PIS/COFINS em referência não tenham sido enviados à Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos.
18. PIS SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS
São contribuintes nesta modalidade as seguintes entidades:
I - templos de qualquer culto;
II - partidos políticos;
III - instituições de educação e assistência social que preencham os requisitos do art. 12 da Lei 9.532-97;
IV - instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações nas condições estabelecidas pelo art. 15 da Lei 9.532-97;
V - sindicatos; federações e confederações;
VI - serviços autônomos, criados ou autorizados por lei;
VII - conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
VIII - fundações de direito privado e Fundações Públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
IX - condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais;
X - a Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB e as Organizações Estaduais de Cooperativas previstas no art. 105 e seu § 1º da Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
Obs. As pessoas jurídicas sujeitas ao PIS sobre a folha de salários, não estão sujeitas à incidência sobre o faturamento (IN SRF 247/2002, art. 47). Assim, mesmo que tenham receitas sujeitas à COFINS, sobre estas não incidirá PIS.
Obs. As sociedades cooperativas, além da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre o faturamento, também apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários relativamente às operações referidas na MP 2.158-35, de 2001, art. 15, I a V.
As sociedades cooperativas de crédito e de transporte rodoviário de cargas, na apuração dos valores devidos a título de Cofins e de Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre o Faturamento, poderão excluir da base de cálculo os ingressos decorrentes do ato cooperativo, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 15 da MP 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e demais normas relativas às cooperativas de produção agropecuária e de infra-estrutura.(Lei 11.051, de 2004, art. 30)
18.1 BASE DE CÁLCULO DO PIS FOLHA DE SALÁRIOS
Segundo informação constante na IN SRF 247/2002, a base de cálculo do PIS sobre Folha de Salários é o total da folha de pagamento mensal dos empregados, entendido como tal, o total dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como:
- salários;
- gratificações;
- comissões;
- adicional de função;
- ajuda de custo;
- aviso prévio trabalhado;
- adicional de férias;
- qüinqüênios;
- adicional noturno;
- horas extras;
- 13° salário;
- repouso semanal remunerado;
- diárias superiores a 50% do salário.
18.2 Não integram a base de cálculo do Pis Folha de Salários:
- salário-família;
- aviso prévio indenizado;
- FGTS pago diretamente ao empregado na rescisão contratual;
-indenização por dispensa, desde que dentro dos limites legais.
Atividades
1. O que são os tributos incidentes sobre o faturamento?
2. Quem são os contribuintes do PIS/Pasep e da Cofins?
3. Quais são as modalidades para o cálculo mensal do Pis/Pasep e da Cofins incidente sobre o faturamento?
4. Que pessoas jurídicas estão sujeitas à modalidade não-cumulativa do PIS/Pasep?
5. Com base nas informações disponíveis, calcule e contabilize o Pis/Pasep sobre a Folha de pagamento: O Clube Recreativo Descansado elaborou a folha de pagamento dos funcionários do mês de fevereiro de 2011, no valor de R$ 46.000.
6. Assinale a(s) alternativa(s) correta(s):
a) O fato gerador do PIS/Pasep é a obtenção de receita pela PJ de direito privado e a folha de salários das entidades sem fins econômicos.
b) As PJ optantes pelo regime de tributação do IRPJ presumido não poderão adotar o regime de caixa para incidência do PIS/Pasep.
c) Na base de calculo do PIS/Pasep das organizações comerciais, compreende-se como receita a totalidade das receitas auferidas, independentemente da atividade exercida pela PJ e da classificação adotada para a sua escrituração.
d) Para efeito da apuração da base de calculo do PIS/Pasep sobre o faturamento, não podem ser excluídos ou deduzidos da receita bruta, quando a tenham integrado, os valores das vendas canceladas, dos descontos incondicionais concedidos e o IPI.
e) As entidades sem fins lucrativos que não tiverem empregados estão obrigadas ao recolhimento da contribuição ao PIS/Pasep.
f) As gratificações, prêmios, ajuda de custos, comissões, 13º salário, férias, etc., pagos aos funcionários de um sindicato não integram a base de calculo do PIS sobre a Folha de Pagamento.
segunda-feira, 4 de abril de 2011
Contabilidade Tributária
Contabilidade Tributária
Profª Zélia Maria Mirek
CONTABILIZAÇÃO DOS IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES E SEUS REFLEXOS NA CONTABILIDADE DAS EMPRESAS
Atividade I
1 – Contabilização da retenção de Impostos/Contribuições efetuados de terceiros.
PIS, COFINS e Contribuição Social (4,65%), IR-Fonte (1,5%) e INSS (11%) retido de prestador de serviços de treinamento nos termos do art. 30 da Lei 10.833/03.
Valor bruto do serviço 10.000,00
Retenções das Contribuições 4,65%
Retenção do IR-Fonte 1,5%
Retenção INSS – 11%
Valor líquido a pagar
a) Lançamento Contábil – na empresa pagadora
b) Lançamento Contábil – na empresa recebedora
2 – Contabilização do Pagamento de impostos/contribuições retidos de terceiros.
Contabilizar o pagamento dos valores retidos acima. Como os vencimentos ocorrem em datas diferentes, contabilizar o pagamento de cada um dos valores retidos no número 01, acima, em separado, considerando que todos foram pagos com cheque/ou débito em conta correntes bancaria do banco ABC.
a) Pagamento das contribuições retidas na fonte (PIS/COFINS/CSLL – 4,65%)
b) Pagamento IR-fonte
c) Pagamento do INSS
Atividade II
3 – Contabilização do Crédito de impostos/contribuições não cumulativas.
Hipótese 1 – Compra de matéria-prima para industrialização, cuja nota fiscal apresenta as seguintes características:
Valor bruto da nota fiscal 110.000,00
IPI destacado na nota fiscal 10.000,00
ICMS destacado na nota fiscal
PIS incluído no preço
COFINS incluído no preço
1 – Considerar, para fins de cálculo do crédito do PIS e da COFINS, que o IPI representa crédito para o comprador.
2 – A compra foi a prazo, efetue a contabilização.
Hipótese 2 – A empresa apresenta ainda, os seguintes valores que dão direito ao crédito do PIS/COFINS:
Valor dos Gastos:
Energia Elétrica 2.000,00
Aluguel 01 PJ 5.000,00
Aluguel 02 PJ 4.000,00
Nota: O aluguel e a energia elétrica foram pagos por débito em conta no Banco ABC.
Contabilização:
Cálculo dos Créditos sobre Energia Elétrica e Aluguel.
Gastos Valor do Gasto Crédito PIS Crédito COFINS
Energia Elétrica 2.000,00
Aluguel 01 PJ 5.000,00
Aluguel 02 PJ 4.000,00
Contabilização dos Créditos sobre Energia Elétrica e Aluguel.
4 – Contabilização do débito de Impostos/Contribuições devidos pela empresa.
Hipótese 3: Suponha que no mesmo mês em que houve a compra mencionada no item 03, a empresa apresentou uma venda a prazo com as seguintes características:
Valor Bruto da Nota Fiscal 230.000,00
IPI sobre a Venda 23.000,00
ICMS sobre a venda
PIS sobre a venda
COFINS sobre a venda
Contabilização da Venda
Contabilização do ICMS
Contabilização do PIS
Contabilização da COFINS
5 – Contabilização do pagamento dos Impostos/Contribuições devidos pela empresa na venda.
Primeiramente é preciso apurar o valor liquido a pagar (ou a recuperar), pela confrontação dos débitos ou créditos:
Imposto/Contribuição Débito Crédito Saldo
IPI
ICMS
PIS
COFINS
Transferência do Ativo para o Passivo - compensação
Após apurado o valor a pagar e foi efetuado o respectivo pagamento mediante débito em conta no Banco ABC.
Atividade III
6 – Contabilização dos Impostos/Contribuições que a empresa sofreu retenção.
Hipótese 1 – a empresa prestou serviços e sofreu retenção de PIS/COFINS/CSLL,IR-Fonte e Previdência. O valor foi recebido a vista, por caixa.
Valor bruto do serviço 18.000,00
Retenção das contribuições – 4,65%
Retenção do IR-Fonte
Retenção do INSS
Valor liquido a receber
Contabilização
Hipótese 2 – a mesma empresa recebeu comissões da Empresa ABC Ltda, no valor de R$ 30.000,00, com IR-Fonte de R$ 6.000,00.
Contabilização:
7 – Contabilização
Impostos/Contribuições Valor a pagar Retenções Saldo
PIS
COFINS
Contribuição Social
Imposto de Renda
Contabilização:
Profª Zélia Maria Mirek
CONTABILIZAÇÃO DOS IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES E SEUS REFLEXOS NA CONTABILIDADE DAS EMPRESAS
Atividade I
1 – Contabilização da retenção de Impostos/Contribuições efetuados de terceiros.
PIS, COFINS e Contribuição Social (4,65%), IR-Fonte (1,5%) e INSS (11%) retido de prestador de serviços de treinamento nos termos do art. 30 da Lei 10.833/03.
Valor bruto do serviço 10.000,00
Retenções das Contribuições 4,65%
Retenção do IR-Fonte 1,5%
Retenção INSS – 11%
Valor líquido a pagar
a) Lançamento Contábil – na empresa pagadora
b) Lançamento Contábil – na empresa recebedora
2 – Contabilização do Pagamento de impostos/contribuições retidos de terceiros.
Contabilizar o pagamento dos valores retidos acima. Como os vencimentos ocorrem em datas diferentes, contabilizar o pagamento de cada um dos valores retidos no número 01, acima, em separado, considerando que todos foram pagos com cheque/ou débito em conta correntes bancaria do banco ABC.
a) Pagamento das contribuições retidas na fonte (PIS/COFINS/CSLL – 4,65%)
b) Pagamento IR-fonte
c) Pagamento do INSS
Atividade II
3 – Contabilização do Crédito de impostos/contribuições não cumulativas.
Hipótese 1 – Compra de matéria-prima para industrialização, cuja nota fiscal apresenta as seguintes características:
Valor bruto da nota fiscal 110.000,00
IPI destacado na nota fiscal 10.000,00
ICMS destacado na nota fiscal
PIS incluído no preço
COFINS incluído no preço
1 – Considerar, para fins de cálculo do crédito do PIS e da COFINS, que o IPI representa crédito para o comprador.
2 – A compra foi a prazo, efetue a contabilização.
Hipótese 2 – A empresa apresenta ainda, os seguintes valores que dão direito ao crédito do PIS/COFINS:
Valor dos Gastos:
Energia Elétrica 2.000,00
Aluguel 01 PJ 5.000,00
Aluguel 02 PJ 4.000,00
Nota: O aluguel e a energia elétrica foram pagos por débito em conta no Banco ABC.
Contabilização:
Cálculo dos Créditos sobre Energia Elétrica e Aluguel.
Gastos Valor do Gasto Crédito PIS Crédito COFINS
Energia Elétrica 2.000,00
Aluguel 01 PJ 5.000,00
Aluguel 02 PJ 4.000,00
Contabilização dos Créditos sobre Energia Elétrica e Aluguel.
4 – Contabilização do débito de Impostos/Contribuições devidos pela empresa.
Hipótese 3: Suponha que no mesmo mês em que houve a compra mencionada no item 03, a empresa apresentou uma venda a prazo com as seguintes características:
Valor Bruto da Nota Fiscal 230.000,00
IPI sobre a Venda 23.000,00
ICMS sobre a venda
PIS sobre a venda
COFINS sobre a venda
Contabilização da Venda
Contabilização do ICMS
Contabilização do PIS
Contabilização da COFINS
5 – Contabilização do pagamento dos Impostos/Contribuições devidos pela empresa na venda.
Primeiramente é preciso apurar o valor liquido a pagar (ou a recuperar), pela confrontação dos débitos ou créditos:
Imposto/Contribuição Débito Crédito Saldo
IPI
ICMS
PIS
COFINS
Transferência do Ativo para o Passivo - compensação
Após apurado o valor a pagar e foi efetuado o respectivo pagamento mediante débito em conta no Banco ABC.
Atividade III
6 – Contabilização dos Impostos/Contribuições que a empresa sofreu retenção.
Hipótese 1 – a empresa prestou serviços e sofreu retenção de PIS/COFINS/CSLL,IR-Fonte e Previdência. O valor foi recebido a vista, por caixa.
Valor bruto do serviço 18.000,00
Retenção das contribuições – 4,65%
Retenção do IR-Fonte
Retenção do INSS
Valor liquido a receber
Contabilização
Hipótese 2 – a mesma empresa recebeu comissões da Empresa ABC Ltda, no valor de R$ 30.000,00, com IR-Fonte de R$ 6.000,00.
Contabilização:
7 – Contabilização
Impostos/Contribuições Valor a pagar Retenções Saldo
PIS
COFINS
Contribuição Social
Imposto de Renda
Contabilização:
ÁGUA: UM BEM PRECIOSO
João Antunes.
A água que é demanda universal e tem valor econômico, estratégico e social, devido ao mau uso gerado pela ação humana, vem sendo contaminada pela existência de minerais indesejáveis que podem ocorrer como, por exemplo: alumínio, mercúrio, cromo, estanho, etc. São também nocivos os metais pesados, óleos, pesticidas, herbicidas, lixos, esgotos, carboidratos, gorduras, aminoácidos, uréias, e fenóis. Há várias doenças relacionadas com a ingestão da água contaminada: cólera, hepatite infecciosa, salmonelose, paralisia infantil, disenteria bacilar, gastroenterite, etc. Por contato com água contaminada pode aparecer: verminoses, tracoma, escabioses, esquistossomose. Por meio de insetos que se desenvolvem na água: dengue, febre-amarela, malária.
Nas cidades a água é contaminada por esgotos, monóxido de carbono, poluição, derivados de petróleo e bactérias. A agricultura contamina a água com fertilizantes, inseticidas, fungicidas, herbicidas que são carregados pela chuva ou infiltradas no solo contaminando os subterrâneos o os lençóis freáticos. A indústria também contamina a água através do despejo nos rios e lagos com desinfetantes, solventes, metais pesados, derivados de petróleo e tantos outros produtos nocivos.
Quantidades imensas de resíduos e entulhos, todos os dias, são jogadas indiscriminadamente à margem dos rios e é sabido que muitos dos leitos hospitalares são ocupados por pessoas contaminadas pela água.
Sobre a água no planeta sabe-se que 2/3 é composto por ela. Os pólos são cobertos por gigantescas camadas de água sólida. 97,5 % da água disponível na Terra é salgada e está nos oceanos e mares. 2,493% é doce, mas encontra-se em geleiras e regiões subterrâneas (aqüíferos) de difícil acesso. Estima-se que somente 0,007% da água doce encontramos nos rios, lagos e na atmosfera, de fácil acesso para o consumo humano.
Há regiões no globo terrestre aonde há deficiência de água: Saara e mais onze países da África, Arábia e mais dez países do Oriente Médio, Gobi, Atacama (Chile), além da China, Índia, México,Tailândia, EUA e Hungria, etc.
A situação da água no Brasil é a seguinte: o nosso país detém 11,6% da água doce superficial do planeta. Os 70% da água disponível para uso estão localizadas na Região Amazônica. Os 30% restantes distribuem-se desigualmente no país para atender 93% da população. Na região sul do Brasil, os recursos hídricos somam 6,5% para uma área territorial de 6,8% do país, uma população 15,05% de humana e a área da bacia hidrográfica do Rio Uruguai abrange 2,1% em espaço territorial.
Uma torneira gotejando pode desperdiçar até 50 litros por dia o que resulta em mais de um metro cúbico por mês. Um filete de 4,5 milímetros pode desperdiçar 15 metros cúbicos por mês. Se mal distribuída vamos ter uma falta crônica deste precioso líquido já nas décadas vindouras.
O reaproveitamento ou reuso da água é o processo pela qual a água, quando for tratada, poderá ser reutilizada para o mesmo ou outro fim. A água reutilizada pode afugentar o problema da seca. Pode-se fazer o reuso da chamada “água cinzenta” que é a água do banho para a descarga de latrinas onde desta ação pode-se ter grande economia. Também como forma de economia pode ser trocado o volume de água nas caixas dos vasos sanitários, redução da pressão dos chuveiros e reaproveitamento através de um sistema racional para armazenar a água pluvial, adoção de cisternas para retenção e reutilização da água pluvial.
Diante desta realidade assustadora, urge que repensemos o quadro que está aí, que se tenham mais ações governamentais e participação coletiva numa sinergia que envolva legislação, orçamento e gestão, mas tudo isto não adianta se não houver, de fato, uma tomada de consciência através da mudança comportamental das pessoas. Não esqueçamos: a água é um bem precioso e cuidá-la é nossa responsabilidade!
A água que é demanda universal e tem valor econômico, estratégico e social, devido ao mau uso gerado pela ação humana, vem sendo contaminada pela existência de minerais indesejáveis que podem ocorrer como, por exemplo: alumínio, mercúrio, cromo, estanho, etc. São também nocivos os metais pesados, óleos, pesticidas, herbicidas, lixos, esgotos, carboidratos, gorduras, aminoácidos, uréias, e fenóis. Há várias doenças relacionadas com a ingestão da água contaminada: cólera, hepatite infecciosa, salmonelose, paralisia infantil, disenteria bacilar, gastroenterite, etc. Por contato com água contaminada pode aparecer: verminoses, tracoma, escabioses, esquistossomose. Por meio de insetos que se desenvolvem na água: dengue, febre-amarela, malária.
Nas cidades a água é contaminada por esgotos, monóxido de carbono, poluição, derivados de petróleo e bactérias. A agricultura contamina a água com fertilizantes, inseticidas, fungicidas, herbicidas que são carregados pela chuva ou infiltradas no solo contaminando os subterrâneos o os lençóis freáticos. A indústria também contamina a água através do despejo nos rios e lagos com desinfetantes, solventes, metais pesados, derivados de petróleo e tantos outros produtos nocivos.
Quantidades imensas de resíduos e entulhos, todos os dias, são jogadas indiscriminadamente à margem dos rios e é sabido que muitos dos leitos hospitalares são ocupados por pessoas contaminadas pela água.
Sobre a água no planeta sabe-se que 2/3 é composto por ela. Os pólos são cobertos por gigantescas camadas de água sólida. 97,5 % da água disponível na Terra é salgada e está nos oceanos e mares. 2,493% é doce, mas encontra-se em geleiras e regiões subterrâneas (aqüíferos) de difícil acesso. Estima-se que somente 0,007% da água doce encontramos nos rios, lagos e na atmosfera, de fácil acesso para o consumo humano.
Há regiões no globo terrestre aonde há deficiência de água: Saara e mais onze países da África, Arábia e mais dez países do Oriente Médio, Gobi, Atacama (Chile), além da China, Índia, México,Tailândia, EUA e Hungria, etc.
A situação da água no Brasil é a seguinte: o nosso país detém 11,6% da água doce superficial do planeta. Os 70% da água disponível para uso estão localizadas na Região Amazônica. Os 30% restantes distribuem-se desigualmente no país para atender 93% da população. Na região sul do Brasil, os recursos hídricos somam 6,5% para uma área territorial de 6,8% do país, uma população 15,05% de humana e a área da bacia hidrográfica do Rio Uruguai abrange 2,1% em espaço territorial.
Uma torneira gotejando pode desperdiçar até 50 litros por dia o que resulta em mais de um metro cúbico por mês. Um filete de 4,5 milímetros pode desperdiçar 15 metros cúbicos por mês. Se mal distribuída vamos ter uma falta crônica deste precioso líquido já nas décadas vindouras.
O reaproveitamento ou reuso da água é o processo pela qual a água, quando for tratada, poderá ser reutilizada para o mesmo ou outro fim. A água reutilizada pode afugentar o problema da seca. Pode-se fazer o reuso da chamada “água cinzenta” que é a água do banho para a descarga de latrinas onde desta ação pode-se ter grande economia. Também como forma de economia pode ser trocado o volume de água nas caixas dos vasos sanitários, redução da pressão dos chuveiros e reaproveitamento através de um sistema racional para armazenar a água pluvial, adoção de cisternas para retenção e reutilização da água pluvial.
Diante desta realidade assustadora, urge que repensemos o quadro que está aí, que se tenham mais ações governamentais e participação coletiva numa sinergia que envolva legislação, orçamento e gestão, mas tudo isto não adianta se não houver, de fato, uma tomada de consciência através da mudança comportamental das pessoas. Não esqueçamos: a água é um bem precioso e cuidá-la é nossa responsabilidade!
SE A GENTE QUER, A GENTE FAZ A DIFERENÇA.
João Antunes. Formando de Administração – 2007.
Conforme Adil Barros, Henrique Matos e Cláudia Taveira o estudante deve dar importância à freqüência e atenção às aulas; fazer resumos, que é condensar as idéias principais ou centrais; dar preferência às disciplinas que não são atraentes, que apresentam dificuldades, pois é fácil estudar aquilo que se gosta. E estes autores concluíram que estudar exige esforço e concentração, porém o que se aprende ficará para sempre e que o próprio estudante é quem faz o curso. Então é importante que cada um tenha o seu foco para chegar ao rumo desejado.
O IESA é uma indústria do conhecimento onde, na trajetória acadêmica, cada estudante deve buscar os melhores subsídios, pois agora é um tempo valioso para que se possa ter uma meta que é buscar o ideal de uma profissão e o momento para começar com passos firmes e certos é agora, nunca esquecendo que “os únicos limites do homem são: o tamanho das suas idéias e o grau da sua dedicação.”
É interessante que além de todo o conhecimento adquirido no IESA cada um possa ainda manter-se atualizado, fazer leituras, saber pensar e entender, no cotidiano, sobre a leitura do mundo que a vida, a cada ano, vai-nos dando de regalo.
Estamos vivendo num mundo globalizado, frenético, de grandes competições e portas estreitas, onde o mercado de trabalho está cada vez mais exigente e quer pessoas com liderança visionária, que sejam capazes de fazer a diferença, que sejam criativas, que aprendam a aprender, que sejam inovadoras, que saibam gerenciar pessoas, que entendam de planejamento estratégico, que tomem iniciativas, que tenham disciplina e persistência, que estejam informadas, que saibam administrar mudanças, que saibam ouvir, que tenham conhecimento, habilidade e atitude, que saibam o que fazer, como fazer e que queiram fazer! A diferença será o nível de competência de cada um.
Vamos encarar os desafios da profissão e da vida. Vamos pensar, repensar, propor, fazer, errar, aprender, quebrar paradigmas, arriscar, acertar e seguir em frente mantendo firme nossos bons propósitos, virtudes pétreas e valores internos.
Só não se pode perder a noção exata do valor da ética, da justiça, do bom senso, da transparência e da solidariedade humana.
Lembrem-se disto: “Eu posso, que é a chave do sucesso”. “Eu quero, que é a fórmula do sucesso” e “Eu faço, que é a certeza do sucesso”.
Conforme Adil Barros, Henrique Matos e Cláudia Taveira o estudante deve dar importância à freqüência e atenção às aulas; fazer resumos, que é condensar as idéias principais ou centrais; dar preferência às disciplinas que não são atraentes, que apresentam dificuldades, pois é fácil estudar aquilo que se gosta. E estes autores concluíram que estudar exige esforço e concentração, porém o que se aprende ficará para sempre e que o próprio estudante é quem faz o curso. Então é importante que cada um tenha o seu foco para chegar ao rumo desejado.
O IESA é uma indústria do conhecimento onde, na trajetória acadêmica, cada estudante deve buscar os melhores subsídios, pois agora é um tempo valioso para que se possa ter uma meta que é buscar o ideal de uma profissão e o momento para começar com passos firmes e certos é agora, nunca esquecendo que “os únicos limites do homem são: o tamanho das suas idéias e o grau da sua dedicação.”
É interessante que além de todo o conhecimento adquirido no IESA cada um possa ainda manter-se atualizado, fazer leituras, saber pensar e entender, no cotidiano, sobre a leitura do mundo que a vida, a cada ano, vai-nos dando de regalo.
Estamos vivendo num mundo globalizado, frenético, de grandes competições e portas estreitas, onde o mercado de trabalho está cada vez mais exigente e quer pessoas com liderança visionária, que sejam capazes de fazer a diferença, que sejam criativas, que aprendam a aprender, que sejam inovadoras, que saibam gerenciar pessoas, que entendam de planejamento estratégico, que tomem iniciativas, que tenham disciplina e persistência, que estejam informadas, que saibam administrar mudanças, que saibam ouvir, que tenham conhecimento, habilidade e atitude, que saibam o que fazer, como fazer e que queiram fazer! A diferença será o nível de competência de cada um.
Vamos encarar os desafios da profissão e da vida. Vamos pensar, repensar, propor, fazer, errar, aprender, quebrar paradigmas, arriscar, acertar e seguir em frente mantendo firme nossos bons propósitos, virtudes pétreas e valores internos.
Só não se pode perder a noção exata do valor da ética, da justiça, do bom senso, da transparência e da solidariedade humana.
Lembrem-se disto: “Eu posso, que é a chave do sucesso”. “Eu quero, que é a fórmula do sucesso” e “Eu faço, que é a certeza do sucesso”.
sábado, 2 de abril de 2011
TRIBUTO AO IESA
Letra: * João Antunes.
1 – Fiz Administração
Um curso sensacional
Que veio coadunar
Com o meu gosto pessoal.
Não há ouro mais valioso
Em tudo o que se recebe
Que este lucro primoroso
Que o estudo concebe.
2 - Então escolhi o IESA
Que me foi acolhedor
E foi neste educandário
De inestimável valor
Que busquei conhecimento
E tive o sopro do saber
Com um sabor de alento
Arejando meu viver.
3 - Quão grandes amizades,
Coleguismo e estudo,
Mestres com dignidade
Trazendo bons conteúdos
Assim tão bem ministrados,
Na gratidão reconheço
E os tenho evidenciado
Em alta conta e apreço.
4 - Nesta escola Cenecista
Aprendi muitos conceitos,
Informes, praticidades
E, pra todos os efeitos,
A pensar e entender,
Ter ética e ter bom senso
E ainda como empreender.
5 - Aprendi ser timoneiro
No ramo empresarial,
Ser prestativo, altaneiro,
Ousado e racional,
Manter as virtudes pétreas
Balizando meu viver,
Ter coragem, ir à frente
E jamais esmorecer.
6 - Aprendi que este planeta
Não anda bem de saúde
E que ele espera de nós
Muitas eco atitudes,
Que o mercado de trabalho
Está muito exigente
E procura por liderança,
Pessoa mais que eficiente.
7 - Dentre tudo que aprendi
Ficou mais estas verdades,
Ou seja, me reciclar
Ter atitude, habilidade,
Saber gerenciar pessoas
E fazer planejamento
E saber o que fazer,
Ter um tino visionário
E fazer acontecer.
8 - Por isso eu sinto orgulho
Com meu tributo ao IESA
Por tudo que ele me apraz
Que a vida, por bem, me preza,
Ter paixão pelo que faço,
Feliz pelo embasamento,
Saber que esta instituição
É indústria do conhecimento!
.......................................
(* )Marcas do Autor no IESA:
- Formando Administração IESA 2007;
- 100% de presença nas aulas;
- Líder da turma durante 6 semestres;
- Coordenador do Seminário de Administração;
- Fez resumo de 96,2 % das aulas;
- Orador da turma.
...................................................
quinta-feira, 31 de março de 2011
Minha escolha profissional
A escolha de um caminho a seguir já é uma tarefa difícil e ela se torna muito mais complicada quando se trata de uma profissão. É por isso que quando começamos a escolher em qual área iremos atuar pensamos nos motivos e necessidades inerentes à nossa vida.
O curso de Ciências Contábeis é um profissão essencial, pois toda organização deve ter sua área contábil bem estruturada, a fim de manter atualizada a sua escrituração. Sempre que houver movimentação econômico- financeira no mercado, será necessário o trabalho do profissional contábil.
Além disso, esse campo profissional é bastante amplo e atraente, pois encontra múltiplas funções no mercado de trabalho, podendo atuar na área de Contabilidade Comercial, Internacional, Gerencial, Pública, entre outras.
Sendo assim, por ser uma área que tem uma pequena possibilidade de desemprego, visto que cada empresa é obrigada por lei a ter um contador, e, além disso, por ter um grande gosto por cálculos matemáticos e leitura, o curso de Ciências Contábeis é o que melhor se enquadra no meu perfil, tornando-se assim, a minha escolha para meu futuro profissional.
Acadêmica: Giceli Bussler
Turma: 2
O curso de Ciências Contábeis é um profissão essencial, pois toda organização deve ter sua área contábil bem estruturada, a fim de manter atualizada a sua escrituração. Sempre que houver movimentação econômico- financeira no mercado, será necessário o trabalho do profissional contábil.
Além disso, esse campo profissional é bastante amplo e atraente, pois encontra múltiplas funções no mercado de trabalho, podendo atuar na área de Contabilidade Comercial, Internacional, Gerencial, Pública, entre outras.
Sendo assim, por ser uma área que tem uma pequena possibilidade de desemprego, visto que cada empresa é obrigada por lei a ter um contador, e, além disso, por ter um grande gosto por cálculos matemáticos e leitura, o curso de Ciências Contábeis é o que melhor se enquadra no meu perfil, tornando-se assim, a minha escolha para meu futuro profissional.
Acadêmica: Giceli Bussler
Turma: 2
quarta-feira, 30 de março de 2011
Contabilidade: o motivo de uma escolha
Já faz algum tempo que venho trabalhando com números, para dizer a verdade eu sempre gostei e disciplinas que envolvessem cálculos. No começo eu pensava em cursar matemática e ser professor, porém o tempo foi passando e minha opinião mudou juntamente comigo, após concluir o Ensino Médio eu não sabia bem o que fazer, então descobri o curso de Técnico em Contabilidade ministrado na Escola Técnica Estadual Entre- Ijuís e resolvi dar uma olhada mais de perto, resultado, dois anos de estudo e aprendizado dos principais fundamentos e práticas contábeis.
Devo muito ao professor do curso técnico pela maneira como explicava a matéria, como nos transmitia seu conhecimento, foi por ver na contabilidade uma ciência social e prática que me interessei por ela. No ano de 2009 alguns alunos da escola técnica compareceram ao X Simpósio de Contabilidade do IESA, e eu estava com eles, após as palestras eu me senti mais motivado a estudar contabilidade não apenas para ganhar dinheiro, mas também pelo prazer de me sentir útil fazendo algo que gosto, trabalhar com números.
No ano passado novamente viemos assistir ao Simpósio e, assim como no anterior, foram abordados assuntos interessantes da atualidade que são de extrema relevância ao profissional contábil, então não tive dúvidas, prestaria vestibular para contabilidade, mas não sabia ainda ao certo em que instituição, optei pelo IESA no dia em que pessoas ligadas a instituição foram até nossa escola e nos informaram sobre o vestibular de verão.
Naquele dia quando entrei nas dependências da referida academia para prestar a prova do vestibular não tinha muita certeza se conseguiria passar, mas de uma coisa eu sabia, Deus jamais faz algo que não seja para o nosso bem, ao terminar a prova fui até a casa da minha tia onde havia passado a noite e já conferi minha prova pelo gabarito oficial divulgado através do rádio e vi que não havia feito uma prova ruim, mas poderia ter sido melhor, pensei eu, porém quando vi meu nome na lista dos aprovados fiquei muito feliz e pensei de novo em Deus que jamais me permitiria chegar ate aqui se não pudesse me manter.
É por isso que estou no IESA, para deixar a minha marca e construir uma base sólida de conhecimento para conseguir trabalhar em prol dos valores da sociedade. O mais interessante e talvez incrível de tudo isso foi que ao sair do X Simpósio de Contabilidade eu e uma colega do curso técnico comentamos que gostaríamos de cursar Ciências Contábeis no IESA, hoje eu estou na turma 1 do 1° semestre e minha colega Lídia está na turma 2, bem ali em frente a minha sala. Deus existe e manda um conselho a quem ler o presente texto, “para tudo debaixo do céu há o tempo e o modo” (Eclesiastes 3, 1).
Vinicios Carvalho dos Reis
Acadêmico do 1º semestre de Ciências Contábeis do IESA
Devo muito ao professor do curso técnico pela maneira como explicava a matéria, como nos transmitia seu conhecimento, foi por ver na contabilidade uma ciência social e prática que me interessei por ela. No ano de 2009 alguns alunos da escola técnica compareceram ao X Simpósio de Contabilidade do IESA, e eu estava com eles, após as palestras eu me senti mais motivado a estudar contabilidade não apenas para ganhar dinheiro, mas também pelo prazer de me sentir útil fazendo algo que gosto, trabalhar com números.
No ano passado novamente viemos assistir ao Simpósio e, assim como no anterior, foram abordados assuntos interessantes da atualidade que são de extrema relevância ao profissional contábil, então não tive dúvidas, prestaria vestibular para contabilidade, mas não sabia ainda ao certo em que instituição, optei pelo IESA no dia em que pessoas ligadas a instituição foram até nossa escola e nos informaram sobre o vestibular de verão.
Naquele dia quando entrei nas dependências da referida academia para prestar a prova do vestibular não tinha muita certeza se conseguiria passar, mas de uma coisa eu sabia, Deus jamais faz algo que não seja para o nosso bem, ao terminar a prova fui até a casa da minha tia onde havia passado a noite e já conferi minha prova pelo gabarito oficial divulgado através do rádio e vi que não havia feito uma prova ruim, mas poderia ter sido melhor, pensei eu, porém quando vi meu nome na lista dos aprovados fiquei muito feliz e pensei de novo em Deus que jamais me permitiria chegar ate aqui se não pudesse me manter.
É por isso que estou no IESA, para deixar a minha marca e construir uma base sólida de conhecimento para conseguir trabalhar em prol dos valores da sociedade. O mais interessante e talvez incrível de tudo isso foi que ao sair do X Simpósio de Contabilidade eu e uma colega do curso técnico comentamos que gostaríamos de cursar Ciências Contábeis no IESA, hoje eu estou na turma 1 do 1° semestre e minha colega Lídia está na turma 2, bem ali em frente a minha sala. Deus existe e manda um conselho a quem ler o presente texto, “para tudo debaixo do céu há o tempo e o modo” (Eclesiastes 3, 1).
Vinicios Carvalho dos Reis
Acadêmico do 1º semestre de Ciências Contábeis do IESA
Assinar:
Postagens (Atom)