MUDANÇAS NAS OPERAÇÕES DO ATIVO PERMANENTE
 As contas patrimoniais utilizadas pela contabilidade, Lei 6404/76, dividem-se em dois grandes grupos: Passivo e Ativo. No Passivo encontram-se as contas que representam a origem dos recursos à disposição da empresa; no Ativo encontram-se as contas que representam a aplicação desses recursos na empresa. 
 No Ativo as contas devem estar dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nela registrados, este critério está definido no § 1º do artigo 178 da Lei 6.404/76. Assim, os recursos originados conforme mostra o Passivo estão aplicados na empresa conforme mostra o Ativo. Os recursos aplicados no Ativo dividem-se em três grupos: 
• Ativo Circulante;
• Ativo Realizável a Longo Prazo;
• Ativo Permanente.
 Os recursos aplicados no Ativo Permanente, como o próprio nome sugere, segundo Fipecafi (2007), estão todas as aplicações de recursos feitas pela empresa de forma permanente (fixa), que são representadas pelos: Bens adquiridos para uso da empresa, Aplicações de recursos na compra de ações ou quotas de outras empresas de caráter permanente, Aplicação de recursos em despesas que devam onerar o resultado de vários exercícios. Grupo de contas que abrange os pontos essenciais, recursos aplicados em todos os bens ou direitos de permanência duradoura, destinados ao funcionamento normal à sociedade e do seu empreendimento, assim como os direitos exercidos com essa finalidade.
 Segundo a Lei Societária Brasileira (Lei 6.404/76 e alterações), o grupo de contas do Balanço denominado Ativo Permanente se divide em três grupos:
• Investimentos;
• Imobilizado;
• Diferido.
 De acordo com essa Lei, houve algumas mudanças e novas alterações, alteradas pela Lei 11.638/07, com a atual estrutura, de acordo com a Medida Provisória MP 449/08, no quadro abaixo as novas mudanças. 
ATIVO ANTES MP  ATIVO DEPOIS DA MP 
Ativo Circulante 
Ativo Realizável  a Longo Prazo (ARLP) 
Ativo Permanente 
- Investimentos 
- Imobilizado 
- Intangível 
- Diferido  Ativo Circulante 
Ativo Não- Circulante 
- Ativo Realizável a Longo Prazo (ARLP) 
- Investimentos 
- Imobilizado 
- Intangível
Quadro 1: Antes e depois da MP 449/08 
Fonte: www.aplicms.com.br/mp449-08.htm
 O Ativo passou a ter somente dois grupos de contas: Ativo Circulante e Não-Circulante, de acordo com a nova Medida Provisória 449/08, onde deixou de existir o grupo do Ativo Permanente, o Ativo Realizável a Longo Prazo (ARLP) de grupo, passa a ser subgrupo do Ativo Não- Circulante, que agora faz parte deste subgrupo. 
 Com a nova MP 449/08, a modificação mais segura foi com relação à extinção do subgrupo Diferido, com ela tinha a finalidade de contabilizar as despesas iniciais na implantação de uma empresa, e diluir em exercícios posteriores, os gastos necessários nas suas reorganizações. 
 Conforme Fipecafi (2000, p 199), “caracterizavam-se por serem ativos intangíveis, que serão amortizados por apropriação às despesas operacionais, no período de tempo em que estiverem contribuindo para a formação do resultado da empresa”.  Se as empresas ainda tenham classificadas as despesas no Diferido, após a edição da Medida Provisória, as despesas podem ficar no Ativo Não-Circulante, até que sejam totalmente amortizadas.
 
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