segunda-feira, 4 de abril de 2011

Contabilidade Tributária

INSTITUTO CENECISTA DE ENSINO SUPERIOR DE SANTO ÂNGELO/RS
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Contabilidade Tributária
Profª Zélia Maria Mirek
Escrituração fiscal e contabilização dos tributos indiretos
I S S Q N – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

Conceitos - O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é um tributo de competência dos municípios, que incide sobre os serviços prestados pelas empresas – pessoas jurídicas – ou pelos profissionais autônomos, desde que o fato gerador do serviço já não seja de competência tributária do Estado ou da União.

Base legal para a incidência do ISS - Art. 156, inciso III, da Constituição Federal e regulamentado, em suas normas básicas, pelo Decreto-lei nº 406/68.

Espécie – Imposto

Competência – Municípios e DF

Função – Predominantemente fiscal

Fato Gerador - Corresponde à prestação dos serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar, mesmo que a prestação de tais serviços envolva também o fornecimento de mercadorias.

Contribuintes e responsáveis - Os contribuintes desses impostos são os prestadores de serviços, pessoas jurídicas ou naturais, com ou sem estabelecimento fixo, dos serviços especificados na tabela anexa ao Decreto nº 406/68 e às Leis Complementares nº 56/87 e 116/2003.
Não são contribuintes:
• Quem presta serviços com vínculo empregatício
• Os trabalhadores avulsos
• Os diretores e membros dos conselhos consultivo e fiscal.
A figura do responsável, sujeito passivo indireto obrigado a cumprir o pagamento do tributo em nome do contribuinte, também existe no ISS, porque a legislação municipal pode eleger a pessoa responsável pelo pagamento do imposto.

Base de cálculo - A base de cálculo é o preço do serviço. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução, excetuados os descontos ou abatimentos concedidos independentemente de qualquer condição.
No caso de obras civis, alguns municípios admitem deduzir do preço dos serviços o valor:
• Dos materiais adquiridos de terceiros e aplicados na obra
• Das faturas de subempreitadas, já tributadas anteriormente pelo ISS.

Quando os serviços prestados forem executados sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, ou quando se referirem a prestação de serviço de sociedades de profissionais, a base de calculo poderá pela legislação, em função da natureza do serviço e de outros fatores.

Alíquotas - A fixação de alíquota é atribuição da legislação de cada município. (ver legislação do seu município)

Local da prestação do serviço e do recolhimento do tributo - O imposto devido para o município do estabelecimento do prestador do serviço, ou, na falta de estabelecimento, o local do domicílio do prestador. No caso de construção civil, o tributo é devido para o município onde se localiza a obra que está sendo executada, é a única exceção na competência de arrecadação do ISS de prestadoras de serviços. Tais empresas devem recolher o ISS no local da obra e não no município-sede da empresa.

Prazo de recolhimento e período de apuração - Depende da regulamentação de cada município.

Onde pesquisar mais detalhes – legislação do município

Contabilização

ICMS – Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Conceitos - O ICMS é de competência dos Estados e do Distrito Federal e, entre os princípios constitucionais que regem o ICMS, destacam-se:
• Não-cumulatividade, conforme o art. 155, § 2º, inciso I, da Constituição Federal.
• Seletividade, conforme o art. 155, § 2º, inciso III, da Constituição Federal.
Assim, todas as empresas que transacionam com mercadorias sujeitas à incidência do ICMS terão um gasto com esse tributo, que corresponderá à diferença entre o ICMS pago a seus fornecedores, nas compras de mercadorias, e o ICMS cobrado de seus clientes, nas vendas de mercadorias.
Para que as empresas possam controlar o ICMS incidente nas diversas compras e nas diversas vendas, a legislação estabeleceu a obrigatoriedade da escrituração dos livros fiscais, com a estrita observância das normas especificas, independentemente da obrigatoriedade da escrituração dos livros e documentos contábeis.

Base legal para incidência do ICMS - Esse imposto é regulamentado, em suas normas gerais, pela Lei Complementar nº 87/96 e pelos convênios firmados entre os diversos Estados. Cada Estado possui uma regulamentação específica, devendo seguir os termos das normas gerais.

Espécie – Imposto

Competência – Estados e DF

Função – Predominantemente fiscal

Fato gerador - O fato gerador corresponde à circulação de mercadorias ou à prestação de determinados serviços, o que compreende:
• Saídas de mercadorias
• Prestações de serviços de transporte interestadual ou interminucipal, de comunicações e telecomunicações
• Entradas de mercadorias importadas
• Fornecimento de alimentação.

Contribuintes - São todas as pessoas naturais ou jurídicas que, de modo habitual, pratiquem operações concernentes à circulação de mercadorias, ou que prestem serviços de transporte interestadual ou intermunicipal e de comunicações e telecomunicações.
A legislação instituiu a figura do substituto tributário, que é aquele obrigado a calcular, cobrar e recolher o imposto que será devido nas operações seguintes.

Base de cálculo - A base de cálculo de modo geral é o valor da operação com mercadorias, incluindo importâncias acessórias, tais como seguros e fretes pagos pelo comprador, excluídos os descontos incondicionais.

Prazo de recolhimento e período de apuração - O prazo de recolhimento é estabelecido segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e pelo Código de Prazo de Recolhimento (CPR), ou seja, conforme seu ramo de atividades, o contribuinte terá um prazo de recolhimento correspondente, lembrando que o período de apuração do imposto é mensal.

Onde pesquisar mais detalhes - http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Area.aspx?inpKey=3, portal do SEFAZ.

Contabilização

I P I - Imposto sobre produtos industrializados

Conceitos - Entre os princípios constitucionais que regem o IPI, destacam-se:
• Não-cumulatividade, conforme o art. 153, § 3º, inciso II, da Constituição Federal.
• Seletividade, conforme o art. 153, § 3º, inciso I, da Constituição Federal.
O IPI é de competência da União e incide sobre os produtos industrializados nacionais e estrangeiros, e não está sujeito ao princípio constitucional da anterioridade, razão pela qual suas alíquotas podem ser alteradas durante o exercício financeiro.
Esse tributo deve atender ao princípio da seletividade, que em outras palavras significa taxar o produto proporcionalmente a sua essencialidade. Assim, os chamados produtos supérfluos, tais como perfumes, bebidas finas, etc., ou até nocivos à saúde, como cigarros, por exemplo, devem receber elevada taxação pelo IPI, enquanto os produtos essenciais ou populares recebem taxação mais baixa. Carros e barcos de alta potência, de luxo, sofisticados etc. são taxados por alíquotas, enquanto carros populares, veículos e barcos de transportes coletivos etc. são taxados por alíquotas menores.
A taxação varia também de acordo com a política governamental de apoio e subsídios a determinados setores. Por exemplo, o governo pode reduzir alíquotas de IPI para a produção de máquinas agrícolas, visando subsidiar a agricultura, buscando com isso o barateamento dos alimentos para a população, ou isentar o setor de produção de bens de capital para fortalecer determinado setor industrial.

Base legal para a incidência do IPI - Encontra-se na Constituição Federal, em seu art. 153, inciso IV.
Esse imposto, instituído pelas Leis nº 4.502/64 e 5.172/66 com posteriores alterações, está regulamentado pelo Decreto Federal nº 2.637/98 (Ripi/98 – Regulamento do IPI).

Comparativo ICMS x IPI
ICMS IPI
Competência Estadual Federal
Contribuintes Empresas industriais e comerciais Empresas industriais ou equiparadas a industriais

Espécie – Imposto

Competência – União

Função – Extrafiscal

Fatos geradores do IPI - São fatos geradores do IPI:
• As saídas, de produtos industrializados, dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrias.
• O desembaraço aduaneiro de produtos importados.

Contribuintes - São contribuintes:
• Estabelecimento industrial, que é todo aquele que executar qualquer operação de industrialização.
• Equiparados à industria: estabelecimentos que, apesar de não realizarem operações de industrialização, são equiparados a tal, conforme segue:
1. importadores, inclusive filiais que exerçam o comércio de produtos importados, salvo se operarem exclusivamente a varejo.
2. filiais de estabelecimento industrial, na venda de seus produtos.
3. comerciantes de bens de produção, que têm caráter facultativo à equiparação a industrial.

Definição legal de industrialização - De acordo com o Regulamento do IPI (Ripi – Decreto nº 2.637/98, art. 4º), a definição legal de industrialização é a seguinte:
Caracteriza-se como industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação, a finalidade ou o aperfeiçoamento do produto para consumo, tal como:
a) transformação
• a que, exercida sobre matéria-prima ou produto industrializado, importe na obtenção de espécie de novo produto (nova espécie).
b) beneficiamento
• a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto.
c) montagem
• a que consiste na reunião de produtos, peças ou partes que resulte em novo produto ou unidade autônoma, ainda que sobre a mesma classificação fiscal.
d) acondicionamento ou recondicionamento
• a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação de embalagem que se destine a dar nova configuração e não para transportar os produtos.
e) renovação ou restauração
• a que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure para nova utilização, exceto se o serviço for executado por conta e ordem de terceiros.

Base de cálculo - A base de cálculo do IPI é:
• produto nacional: o preço da operação, na saída da mercadoria.
• Produto importado: será a base de cálculo dos impostos aduaneiros, acrescidos desses tributos e dos encargos cambiais pagos pelo importador.

Alíquotas do IPI - As alíquotas são variáveis e seguem a classificação dos produtos da tabela de incidência do IPI (Tipi), aprovada pelo Decreto Federal nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001.decreto 6.006 de 28/12/2006.

Período de apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Segundo a IN da SRF nº 446/04, ficou estabelecido que o período de apuração do IPI, incidente nas saídas de produtos do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, passou a ser mensal, exceto para determinados produtos em relação aos quais o período de apuração continua sendo decendial.

Recuperação do ICMS e do IPI pagos nas compras - De acordo com a legislação tributária, para creditar-se do ICMS e do IPI, é necessário preencher as seguintes condições:
• Que o ICMS e o IPI estejam destacados em documento fiscal hábil, com o atendimento de todas as exigências da legislação pertinente.
• Que o documento fiscal hábil seja emitido por contribuinte em situação regular perante o fisco, ou seja, esteja inscrito na repartição competente, encontre-se em atividade no local indicado e possibilite a comprovação dos demais dados cadastrais impressos no documento fiscal.
• Que o documento fiscal hábil seja escriturado no respectivo livro Registro de Entradas, modelo 1.
O direito ao crédito do IPI extinguir-se-à no prazo de cinco anos, a partir da data da emissão pelo fornecedor do documento fiscal hábil.

Onde pesquisar mais detalhes –www.receita.fazenda.gov.br – Regulamento o IPI (TIPI)

Contabilização

Questões
1) O que é o ISSQN?
2) Quais são os elementos essenciais para a ocorrência do fato gerador do ISS?
3) Comente a base legal para a incidência do ISS.
4) Qual é a base de cálculo do ISS e quem são os contribuintes desse imposto?
5) Comente a figura do responsável (ou sujeito passivo indireto) pelo pagamento do ISS.
6) O que você entende por local da prestação de serviço?
7) Todas as empresas prestadoras de serviços estão obrigadas a recolher o ISS para o Município onde estão estabelecidas? Comente possíveis exceções.
8) Destaque os princípios constitucionais que regem o ICMS. Transcreva o seu entendimento quanto a esses princípios.
9) Qual é o fato gerador do ICMS? O que compreende?
10) Quais são os contribuintes do ICMS?
11) Comente a figura do substituído tributário. Qual foi a intenção da legislação ao criar o substituto tributário?
12) Qual é a base de calculo do ICMS? Em quais circunstancias o IPI deve ser incluído na base de cálculo?
13) De acordo com a legislação tributária, quais são as condições que devem ser atendidas para que o contribuinte possa se creditar do ICMS e do IPI pago nas compras?
14) Destaque os princípios constitucionais que regem o IPI. Transcreva o seu entendimento quanto a esses princípios.
15) Quais são fatos geradores do IPI?
16) Quais são os contribuintes do IPI?
17) Qual é a definição legal de industrialização?
18) Qual é a base de calculo do IPI?
Contabilize - Durante o mês 02/2011, a empresa GMP Ltda, prestou serviços, a prazo, no valor de R$ 10.000, com tributação de Issqn em 3% destacado na emissão da Nota Fiscal. Contabilize a Receita para a Empresa Prestadora do Serviço e para a empresa Tomadora do Serviço.

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