segunda-feira, 4 de abril de 2011

RETENÇÃO NA FONTE - IRRF, PIS, COFINS E CSLL - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

RETENÇÃO NA FONTE - IRRF, PIS, COFINS E CSLL - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
Introdução
Neste Roteiro demonstraremos uma forma de contabilização da retenção na fonte do Imposto de Renda, da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e da CSLL, no caso de prestação de serviços efetuada por pessoa jurídica.

I - Retenção do IRRF
O fato gerador dessa retenção é o pagamento ou o crédito decorrente da prestação do serviço.
I.1 - Tomador do serviço - considerar os seguintes dados:
-valor do serviço: R$ 10.000,00;
-retenção (1,5%): R$ 150,00.
Considerando que o fato gerador da retenção do IRRF é pagamento ou crédito pela prestação do serviço, sugerimos os seguintes lançamentos contábeis, no tomador do serviço:
A) registro do serviço tomado
D - Serviço prestado por pessoa jurídica (CR) - R$ 10.000,00
C - IR na fonte a recolher (PC) - R$ 150,00
C - Caixa ou banco (AC) - R$ 9.850,00
B) registro do recolhimento da retenção efetuada
D - IR na fonte a recolher (PC) - R$ 150,00
C - Caixa ou banco (AC) - R$ 150,00

I.2 - Prestador do serviço
No prestador do serviço, sugerimos os seguintes lançamentos, considerando os mesmos dados acima apresentados:
A) registro do serviço prestado
D - Caixa ou Banco (AC) - R$ 9.850,00
D - IRRF a compensar (AC) - R$ 150,00
C - Receita de prestação de serviços (CR) - R$ 10.000,00
B) registro da compensação do imposto retido
D - IRPJ a recolher (PC) - R$ 150,00
C - IRRF a compensar (AC) - R$ 150,00

II - Retenção de PIS, COFINS e CSLL
Na escrituração contábil da retenção das contribuições sociais (PIS, COFINS e CSLL), é preciso sempre considerar o fato gerador da retenção das contribuições, qual seja, o efetivo pagamento ao prestador do serviço. Dessa forma, teremos três formas de contabilização: uma para o pagamento à vista; outra para pagamento à prazo; e uma terceira forma, para os casos em que há adiantamento.

II.1 - Tomador do serviço
Devemos considerar os seguintes dados:
-valor do serviço: R$ 10.000,00;
-retenção (4,65%): R$ 465,00.

II.1.1 - Pagamento à vista
No pagamento à vista, sugerimos a seguinte contabilização:
A) registro do pagamento do valor do serviço
D - Serviço prestado por pessoa jurídica (CR) - R$ 10.000,00
C - CSLL, PIS e COFINS na fonte a recolher (PC) - R$ 465,00
C - Caixa ou banco (AC) - R$ 9.535,00
B) registro do recolhimento da retenção efetuada
D - CSLL, PIS e COFINS na fonte a recolher (PC) - R$ 465,00
C - Caixa ou banco (AC) - R$ 465,00

II.1.2 - Pagamento a prazo
Sendo o pagamento do serviço realizado a prazo, há que se considerar que o fato gerador é o efetivo pagamento, de forma que até que este seja realizado, não há ainda que se falar em registro contábil da retenção de CSLL, PIS e COFINS.
Podemos, assim, sugerir a seguinte contabilização:
A) Por ocasião do recebimento da nota fiscal:
D - Serviço prestado de pessoa jurídica (CR) - R$ 10.000,00
C - Fornecedores (PC) - R$ 10.000,00
B) Por ocasião do pagamento do valor devido ao prestador, teremos três lançamentos:
1 - pagamento do valor líquido da retenção, ao prestador do serviço
D - Fornecedores (PC) - R$ 9.535,00
C - Caixa ou banco (AC) - R$ 9.535,00
2- registro da retenção
D - Fornecedores (PC) - R$ 465,00
C - CSLL, PIS e COFINS na fonte a recolher (PC) - R$ 465,00
3- registro do recolhimento da retenção
D - CSLL, PIS e COFINS na fonte a recolher (PC) - R$ 465,00
C - Caixa ou banco (AC) - R$ 465,00

II.1.3 - Adiantamentos
Conforme vimos anteriormente, mesmo nos casos em que há mero adiantamento de valores, deverá ocorrer a retenção. Dessa forma, sugerimos os seguintes lançamentos:
A) Por ocasião do adiantamento do valor ao prestador do serviço
D - Adiantamentos a terceiros (AC) - R$ 10.000,00
-CSLL, PIS e COFINS na fonte a recolher (PC) - R$ 465,00
C - Caixa ou banco (AC) - R$ 9.535,00
B) Por ocasião da prestação de serviço
D - Serviço prestado de pessoa jurídica (CR) - R$ 10.000,00
C - Adiantamentos a terceiros (AC) - R$ 10.000,00

Os lançamentos relativos ao recolhimento da retenção efetuada são iguais aos demonstrados nos itens anteriores.
II.2 - Prestador do serviço - No prestador do serviço, por sua vez, também considerando o fato gerador da retenção de CSLL, PIS e COFINS, sugerimos três formas de contabilização (igualmente uma para o recebimento do valor do serviço à vista; outra para o recebimento à prazo; e uma terceira para adiantamentos). Os dados que utilizaremos são os mesmos apresentados acima (valor do serviço = R$ 10.000,00; valor da retenção = R$ 465,00, sendo 1% para CSLL, 0,65% para PIS/PASEP e 3% para COFINS).

II.2.1 - Pagamento a vista
A) registro do recebimento do serviço prestado
D - Caixa ou banco (AC) - R$ 9.535,00
D - CSLL a compensar (AC) - R$ 100,00
D - PIS/PASEP a compensar (AC) - R$ 65,00
D - COFINS a compensar (AC) - R$ 300,00
C - Receita de prestação de serviços (CR) - R$ 10.000,00
B) registro da compensação das contribuições retidas
D - CSLL a recolher (PC) - R$ 100,00
C - CSLL a compensar (AC) - R$ 100,00
D - PIS/PASEP a recolher (PC) - R$ 65,00
C - PIS/PASEP a compensar (AC) - R$ 65,00
D - COFINS a recolher (PC) - R$ 300,00
C - COFINS a compensar (AC) - R$ 300,00

II.2.2 - Pagamento a prazo
A) Por ocasião da emissão da nota fiscal:
D - Clientes (AC) - R$ 10.000,00
C - Receita de prestação de serviços (CR) - R$ 10.000,00
B) Por ocasião do recebimento do valor do serviço prestado, teremos dois lançamentos:

1- registro do recebimento do valor do serviço, já líquido da retenção
D - Caixa ou banco (AC) - R$ 9.535,00
C - Clientes (AC) - R$ 9.535,00

2- registro do valor retido
D - CSLL a compensar (AC) - R$ 100,00
D - PIS/PASEP a compensar (AC) - R$ 65,00
D - COFINS a compensar (AC) - R$ 300,00
C - Clientes (AC) - R$ 465,00
C)- registro da compensação das contribuições retidas
D - CSLL a recolher (PC) - R$ 100,00
C - CSLL a compensar (AC) - R$ 100,00
D - PIS/PASEP a recolher (PC) - R$ 65,00
C - PIS/PASEP a compensar (AC) - R$ 65,00
D - COFINS a recolher (PC) - R$ 300,00
C - COFINS a compensar (AC) - R$ 300,00

II.2.3 - Adiantamentos
No prestador do serviço, sugerimos os seguintes lançamentos quando há adiantamento:
A) Por ocasião do recebimento do adiantamento
D - Caixa ou banco (AC) - R$ 9.535,00
D - CSLL a compensar (AC) - R$ 100,00
D - PIS/PASEP a compensar (AC) - R$ 65,00
D - COFINS a compensar (AC) - R$ 300,00
C - Adiantamento de clientes (PC) - R$ 10.000,00
B) Por ocasião da prestação de serviço
D - Adiantamento de clientes (PC) - R$ 10.000,00
C - Receita de prestação de serviços (CR) - R$ 10.000,00

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