segunda-feira, 4 de abril de 2011

Teste do Exame de Suficiência do CFC 2002

20) Em uma empresa comercial, o fato representado pela compra de 100 unidades de mercadorias para revenda, a R$ 200 cada, num total de R$ 20.000,00 e com R$ 3.400,000 de ICMS destacado na NF. Qual o procedimento de contabilização?

21) Uma empresa revendedora de geladeiras adquire um determinado modelo por R$ 500,00 após dedução do ICMS a recuperar. Pretende obter 10% de lucro sobre o preço de venda. Qual o preço final da geladeira, incluído o ICMS de 18%?

Concurso do Tribunal de contas do município do RJ
22) Uma empresa comercial adquiriu mercadorias para revenda pelo valor de R$ 150.000. No ato da aquisição, o fornecedor concedeu um desconto comercial de 10% do valor da NF. O Icms incluso na NF é de R$ 16.200. Qual o valor da mercadoria a ser contabilizada no estoque?

23) Considerando os dados abaixo, apure o valor do ICMS Substituição Tributária
a) Operação Interna – Modalidade Geral
Valor da Mercadoria 1.000,00
Frete 50,00
IPI 20,00
ICMS destacado 170,00
BC da ST (1.070,00 x MVA 40%)
Alíquota interna da mercadoria 17%
Total ICMS
(-) ICMS destacado (débito Próprio)
ICMS – ST a ser recolhido / debitado
Vencimento dia 09 do MS – código 270

b) Operação Interna – Simples Nacional – com opção de recolher o Débito Próprio dentro do SN
Valor da mercadoria 1.000,00
Frete 50,00
IPI 20,00
ICMS destacado Sem destaque
BC da ST (1.070,00 x MVA 40%)
Alíquota interna da mercadoria 17%
Total ICMS
(-) ICMS destacado (débito Próprio)
ICMS – ST a ser recolhido / debitado
Vencimento dia 09 do MS – código 270

c) Entrada de outra UF sem ST
Valor da mercadoria 1.000,00
Frete 100,00
IPI 100,00
ICMS destacado 120,00
BC da ST (1.070,00 x MVA – operações interestaduais 40%)
Alíquota interna da mercadoria 17%
Total ICMS
(-) ICMS destacado (débito Próprio)
ICMS – ST a ser recolhido / debitado
Com dispensa – Vencimento dia 09 do MS 0 código 270
GIA – mod. 02 – campo 22 – “ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, NÃO COMPENSÁVEL, A RECOLHER.”
Sem Dispensa –Recolhe na entrada do RS – cód. 224 (GA) ou 10.009-9 (GNRE).

Nenhum comentário:

Postar um comentário